Portaria COMAER nº 1.019 de 05/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2004

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 1.196, de 20.12.2006, DOU 22.12.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o disposto no inciso XIV do art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e no art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 janeiro de 2002, e considerando o que consta do Processo nº 09-01/2883/2003, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Aeronáutica (CPADAER), com as seguintes finalidades:

I - orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER); e

II - elaborar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, tendo em vista a identificação dos documentos destinados à guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.

Art. 2º A CPADAER será presidida pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (VICEMAER), terá como Secretário um oficial superior do Comando-Geral do Pessoal e será composta por representantes, oficiais superiores, das seguintes Organizações Militares (OM) do COMAER:

I - Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER);

II - Comando-Geral de Apoio (COMGAP);

III - Comando-Geral do Ar (COMGAR);

IV - Comando-Geral do Pessoal (COMGEP);

V - Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA);

VI - Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (DEPED);

VII - Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS);

VIII - Departamento de Aviação Civil (DAC);

IX - Gabinete do Comandante da Aeronáutica (GABAER);

X - Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA);

XI - Secretaria de Inteligência da Aeronáutica (SECINT); e

XII - Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC).

§ 1º A Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Aeronáutica (COJAER) designará um representante para compor a presente Comissão.

§ 2º A 5a Subchefia do Estado-Maior do COMGEP exercerá a função de Secretaria da CPADAER.

§ 3º O GABAER representará, também, os demais Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica, com exceção da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional (CERNAI).

§ 4º O DAC representará, também, a CERNAI.

Art. 3º À CPADAER compete:

I - emitir diretrizes e normas sobre as atividades de sua responsabilidade para o seu funcionamento e das Subcomissões Permanentes de Avaliação de Documentos (SPADAER);

II - orientar e coordenar as SPADAER quanto à elaboração setorial do Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo;

III - estabelecer e manter ligação com o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), bem como encaminhar àquele órgão os documentos previstos na legislação;

IV - supervisionar e orientar os trabalhos das SPADAER, bem como coordenar a gestão e a preservação de documentos; e

V - estimular a implantação de uma mentalidade de manutenção do acervo histórico-cultural e dos documentos probatórios.

Art. 4º As SPADAER serão instituídas por ato dos Comandantes, Chefes e Diretores dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica, de Direção-Geral e de Direção Setorial, segundo os níveis e critérios abaixo estabelecidos:

I - nível A - nos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica, de Direção-Geral e de Direção Setorial, constantes dos incisos I a XI do art. 2º desta Portaria, sendo compostas por oficial superior da CPADAER e por outros oficiais designados; e

II - nível B - nas demais OM, sendo compostas por oficial superior, que atuará como Presidente da Subcomissão, e por outros oficiais designados.

§ 1º Poderão ser estabelecidas mais de uma SPADAER por Órgão, de acordo com a conveniência e necessidade.

§ 2º A SPADAER instituída no DAC responderá, também, pelo trato dos documentos produzidos pela CERNAI.

Art. 5º À SPADAER compete:

I - seguir as diretrizes e normas estabelecidas pela CPADAER, quando na execução de seus trabalhos.

II - analisar e identificar os conteúdos dos vários tipos de documentos de arquivo, dentro de sua área de atuação, atribuindo-lhes um código de classificação;

III - definir os respectivos prazos de guarda dos documentos e sua destinação final (permanência ou eliminação), tendo por base os seus conteúdos;

IV - propor, à CPADAER, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, ambas setoriais, relativas aos assuntos de sua área de competência;

V - implementar e racionalizar as atividades arquivísticas, de forma a preservar a integridade do ciclo documental e garantir a guarda e o rápido acesso aos documentos;

VI - contribuir para efetivar a gestão de documentos;

VII - difundir, no âmbito de sua competência, as diretrizes e as normas estabelecidas pela CPADAER, zelando pelo fiel cumprimento das mesmas; e

VIII - propor, quando necessário, atualizações para a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo e para o Código de Classificação de Documentos.

Parágrafo único. À SPADAER de nível A compete, ainda, divulgar as orientações provenientes da CPADAER para todas as OM da cadeia de comando do órgão a que pertencer.

Art. 6º Ao CENDOC, Órgão Central do Sistema de Documentação da Aeronáutica, compete analisar, tecnicamente, os documentos produzidos pela Comissão e pelas Subcomissões e assessorar a CPADAER no âmbito de suas atividades específicas.

Art. 7º Os nomes dos representantes das OM mencionadas no art. 2º desta Portaria serão indicados ao VICEMAER pelos titulares das respectivas OM, para apreciação e aprovação do Chefe do EMAER, que expedirá a Portaria nomeando os integrantes da CPADAER.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 732/GC3, de 12 de agosto de 2003, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 156, de 18 de agosto de 2003.

Ten.-Brig.-Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"