Portaria COMAER nº 274 de 29/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2008
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 509/GC6, de 29.07.2010, DOU 02.08.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, no art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 janeiro de 2002, e considerando o que consta do Processo nº 67400.000665/2008-47,
Resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Comando da Aeronáutica (CPADAER), com a finalidade de orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER).
Art. 2º A CPADAER será presidida pelo Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal (EMGEP), terá como Secretário um Oficial Superior do Comando-Geral do Pessoal e será composta por representantes, Oficiais Superiores, das seguintes Organizações Militares (OM) do COMAER:
I - Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER);
II - Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA);
III - Comando-Geral do Pessoal (COMGEP);
IV - Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS);
V - Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial (CTA);
VI - Comando-Geral de Operações Aéreas (COMGAR);
VII - Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA);
VIII - Gabinete do Comandante da Aeronáutica (GABAER);
IX - Comando-Geral de Apoio (COMGAP);
X - Centro de Inteligência da Aeronáutica (CIAER); e
XI - Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC).
§ 1º A Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Aeronáutica (COJAER) designará um representante, que será membro efetivo da Comissão.
§ 2º A 5a Subchefia do EMGEP exercerá a função de Secretaria da CPADAER.
§ 3º O GABAER representará, também, os demais Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica.
§ 4º Dada a natureza técnica dos trabalhos cometidos à CPADAER, os representantes mencionados nos incisos e parágrafos acima deverão ser Oficiais que, preferencialmente, tenham expectativa de permanência de, pelo menos, dois anos na respectiva OM, após sua designação para a Comissão.
Art. 3º Para consecução de sua finalidade, compete à CPADAER:
I - emitir diretrizes e normas sobre as atividades de sua responsabilidade, para o seu funcionamento e das Subcomissões Permanentes de Avaliação de Documentos (SPADAER);
II - orientar e coordenar as SPADAER quanto à elaboração do Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo;
III - estabelecer e manter ligação com o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), bem como encaminhar àquele órgão os documentos previstos na legislação em vigor;
IV - supervisionar e orientar os trabalhos das SPADAER, bem como coordenar a gestão e a preservação de documentos; e
V - estimular a implantação de uma mentalidade de manutenção do acervo histórico-cultural e dos documentos probatórios.
Art. 4º As SPADAER serão instituídas por ato dos Comandantes, Chefes, Diretores e Secretários das respectivas Organizações Militares, segundo os níveis e critérios abaixo estabelecidos:
I - nível A - nos Órgãos constantes dos incisos I a XI do art. 2º desta Portaria, sendo compostas por Oficial Superior da CPADAER e por outros Oficiais ou civis assemelhados designados; e
II - nível B - nas demais OM, sendo compostas por um Oficial ou civil assemelhado, que atuará como Presidente da Subcomissão, e por outros Oficiais ou civis assemelhados designados.
§ 1º Poderão ser estabelecidas mais de uma SPADAER por Órgão, de acordo com a conveniência e necessidade.
§ 2º Preferencialmente, os componentes da SPADAER deverão ter uma expectativa de permanência de, pelo menos, dois anos na respectiva OM, após sua designação para a Comissão.
Art. 5º À SPADAER compete:
I - seguir as diretrizes e normas estabelecidas pela CPADAER, quando na execução de seus trabalhos;
II - analisar e identificar os conteúdos dos vários tipos de documentos de arquivo, dentro de sua área de atuação, atribuindo-lhes o código de classificação correspondente ao assunto;
III - definir os respectivos prazos de guarda dos documentos e sua destinação final (permanência ou eliminação), tendo por base os seus conteúdos, observando a legislação vigente;
IV - propor, à CPADAER, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, ambas setoriais, relativas aos assuntos de sua área de competência;
V - implementar e racionalizar as atividades arquivísticas, de forma a preservar a integridade do ciclo documental e garantir a guarda e o rápido acesso aos documentos;
VI - promover a gestão de documentos no COMAER;
VII - difundir, no âmbito de sua competência, as diretrizes e as normas estabelecidas pela CPADAER, zelando pelo fiel cumprimento; e
VIII - propor, quando necessário, atualizações da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo e do Código de Classificação de Documentos.
Art. 6º Ao CENDOC, Órgão Central do Sistema de Documentação da Aeronáutica, compete propor as medidas necessárias para a consecução dos objetivos da CPADAER, bem como assessorar e propiciar o suporte técnico-especializado para o desenvolvimento dos trabalhos daquela Comissão, no âmbito de suas atividades específicas.
Art. 7º Os nomes dos membros indicados pelas OM mencionadas no art. 2º desta Portaria serão publicados no Boletim Interno da OM a qual pertencer, sendo uma cópia encaminhada ao EMGEP para conhecimento.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 1.196/GC3, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2006, Seção 1, pág. 35.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO"