Portaria MEC nº 1.195 de 25/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2008

Deduz do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Assistente em Administração.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 95, de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Assistente em Administração, no Anexo à Portaria MEC nº 544 de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, páginas 23 a 25.

Parágrafo único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí, nos termos do caput, fica transferido ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD