Portaria INMETRO nº 119 de 30/03/2007
Norma Federal
Aprova a revisão do Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aquecedores de Água a Gás, dos tipos Instantâneo e de Acumulação. (Expressão "Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aquecedores de Água a Gás, dos tipos Instantâneo e de Acumulação" com redação dada pela Portaria INMETRO nº 413, de 24.10.2011, DOU 26.10.2011 )
Nota:
1) Redação Anterior:
"Aprova a revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Aquecedores de Água a Gás, dos tipos Instantâneo e de Acumulação."
2) Ver Portaria INMETRO nº 413, de 24.10.2011, DOU 26.10.2011 , que altera esta Portaria.
3) Ver Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC nº 324, de 26.05.2011, DOU 27.05.2011 , que aprova o Programa de Metas Para Aquecedores de Água a Gás.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006 ;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002 , que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de atender ao que dispõe a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001 , que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e ao Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001 , que a regulamenta;
Considerando a Portaria INMETRO nº 320, de 11 de dezembro de 2006 , que estabelece a etiquetagem compulsória de aquecedores de água a gás, dos tipos instantâneo e de acumulação;
Considerando a solicitação da Associação Brasileira de Aquecimento a Gás - Abagas, de prorrogação dos prazos estabelecidos na Portaria INMETRO nº 320, de 11 de dezembro de 2006 ;
Considerando a necessidade de revisar e atualizar o Regulamento de Avaliação da Conformidade anexo à Portaria INMETRO nº 320, de 11 de dezembro de 2006 ;
Considerando que é dever do Estado prover a concorrência entre empresas que trabalhem com qualidade e com justeza para o país, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar a revisão do Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aquecedores de Água a Gás, dos tipos Instantâneo e de Acumulação, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo: (Expressão "Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aquecedores de Água a Gás, dos tipos Instantâneo e de Acumulação" com redação dada pela Portaria INMETRO nº 413, de 24.10.2011, DOU 26.10.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar a revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Aquecedores de Água a Gás, dos tipos Instantâneo e de Acumulação, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:"
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - Diretoria da Qualidade - Dqual - Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC
Rua Santa Alexandrina, nº 416, 8º andar, Rio Comprido - CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º Estabelecer que a etiquetagem dos produtos, objeto desta Portaria, será realizada consoante ao Regulamento de Avaliação da Conformidade ora aprovado.
Art. 3º Estabelecer novas datas para vigência da regulamentação para Aquecedores de Água a Gás, dos tipos Instantâneo e de Acumulação conforme Quadros 1 e 2 a seguir:
Quadro 1
Aquecedores tipo instantâneo | |
Atividade | Data limite |
fabricação ou importação | 30 de junho de 2007 |
comercialização pelo fabricante ou importador | 30 de setembro de 2007 |
comercialização, por varejistas, atacadistas, distribuidores e lojistas | 31 de março de 2008 |
Quadro 2
Aquecedores tipo acumulação | |
Atividade | Data limite |
fabricação ou importação | 31 de janeiro de 2008 |
comercialização pelo fabricante ou importador | 30 de abril de 2008 |
comercialização, por varejistas, atacadistas, distribuidores e lojistas | 31 de julho de 2008 |
Art. 4º Estabelecer que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público com ele conveniadas.
Art. 5º Revogar a Portaria INMETRO nº 320, de 11 de dezembro de 2006 .
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA