Portaria MIN nº 118 de 07/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2012
Altera o inciso II do Artigo 5º-A da Portaria nº 568, de 5 de agosto de 2011 .
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal , e, tendo em vista o disposto no art. 14-A da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 , com a redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007 ,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 568, de 5 de agosto de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2011, Seção I, página 67, com redação dada pela Portaria nº 823, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, Seção I, página 76, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 5º-A . .....
II - aquisição de máquinas, veículos, aeronaves, embarcações ou equipamentos que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferior a 60%, exceto nos casos em que:
a) não haja produção nacional da máquina, veículo, aeronave, embarcação ou equipamento;
b) a máquina, veículo, aeronave, embarcação ou equipamento cumpra o Processo Produtivo Básico (PPB);
c) a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) da máquina, veículo, aeronave, embarcação ou equipamento importado tiver alíquota 0% do Imposto de Importação; ou
d) a máquina, veículo, aeronave, embarcação ou equipamento, novo ou usado, cujo tomador seja de mini, micro, pequeno ou pequeno-médio porte.
Art. 5º-B. As diretrizes e orientações gerais estabelecidas nesta Portaria têm vigência a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA BEZERRA