Portaria MIN nº 823 de 17/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2011

Altera a Portaria nº 568, de 5 de agosto de 2011 , que estabelece as diretrizes e orientações gerais para a definição, pelo Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (CONDEL/SUDENE), das diretrizes e prioridades, com vistas à elaboração da proposta de programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2012.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal , e, tendo em vista o disposto no art. 14-A da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 , com a redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 568, de 5 de agosto de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2011, Seção 1, página 67, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

" Art. 5º-A Fica vedada a concessão de crédito para:

I - aplicações em projetos de geração, transmissão e distribuição de energia, exceto nos casos de geração de energia para consumo próprio do empreendimento;

II - aquisição de bens que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferior a 60%, exceto nos casos em que:

a) não haja produção nacional do bem;

b) o bem cumpra o Processo Produtivo Básico (PPB);

c) a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) do bem importado tiver alíquota 0% do Imposto de Importação; ou

d) o bem seja usado e o tomador seja de mini, micro ou pequeno porte."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO