Portaria PGF nº 118 de 07/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2007

Dispõe sobre a representação judicial das entidades que especifica, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Alagoas, Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Justiça do Trabalho de 1ª instância no Estado de Alagoas, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, e Justiça Estadual de Alagoas, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado de Alagoas.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGF nº 276, de 07.05.2007, DOU 10.05.2007 e Portaria PGF nº 274, de 07.05.2007, DOU 10.05.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido nos Processos nºs 00407.003480/2005-19, 00407.004055/2006-10, 00407.003406/2006-75 e 00431.000013/2007-93, resolve:

Art. 1º A representação judicial das entidades constantes do Anexo, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Alagoas, Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Justiça do Trabalho de 1ª instância no Estado de Alagoas, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, e Justiça Estadual de Alagoas, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado de Alagoas.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado de Alagoas, nos termos da Portaria nº 351, de 2 de outubro de 2006, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria-Geral Federal da subida do processo, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO

ANEXO

1. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

2. Agência Nacional do Petróleo - ANP

3. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

4. Comissão de Valores Mobiliários - CVM

5. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

6. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

7. Caixa de Construções de Casas do Pessoal da Marinha - CCCPM

8. Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica - CFiAER"