Portaria PGF nº 118 de 07/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2007
Dispõe sobre a representação judicial das entidades que especifica, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Alagoas, Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Justiça do Trabalho de 1ª instância no Estado de Alagoas, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, e Justiça Estadual de Alagoas, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado de Alagoas.
Notas:
1) Revogada pela Portaria PGF nº 276, de 07.05.2007, DOU 10.05.2007 e Portaria PGF nº 274, de 07.05.2007, DOU 10.05.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido nos Processos nºs 00407.003480/2005-19, 00407.004055/2006-10, 00407.003406/2006-75 e 00431.000013/2007-93, resolve:
Art. 1º A representação judicial das entidades constantes do Anexo, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Alagoas, Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Justiça do Trabalho de 1ª instância no Estado de Alagoas, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, e Justiça Estadual de Alagoas, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado de Alagoas.
Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado de Alagoas, nos termos da Portaria nº 351, de 2 de outubro de 2006, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.
Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria-Geral Federal da subida do processo, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO
ANEXO
1. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
2. Agência Nacional do Petróleo - ANP
3. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
4. Comissão de Valores Mobiliários - CVM
5. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS
6. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
7. Caixa de Construções de Casas do Pessoal da Marinha - CCCPM
8. Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica - CFiAER"