Portaria PGF nº 274 de 07/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2007

Atribui a representação judicial da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível - ANP, à Procuradoria Federal no Estado de Alagoas.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido nos Processos nº 00407.000704/2006-11, resolve:

Art. 1º A representação judicial da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, Justiça do Trabalho de 1ª instância no Estado de Alagoas, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, e Justiça Estadual de Alagoas, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado de Alagoas.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado de Alagoas, nos termos da Portaria nº 351, de 2 de outubro de 2006, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Determinar que seja comunicada ao Adjunto de Contencioso da Procuradoria Federal junto a ANP, para fins de acompanhamento, a interposição de recursos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, aos Tribunais Superiores e ao Supremo Tribunal Federal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação art. 5º. Fica revogada a Portaria nº 118 PGF, de 7 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 8 de março de 2007, Seção 1, página 5.

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA