Portaria MT nº 118 de 11/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2007

Publica o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Minas Gerais para o exercício 2007 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MT nº 138, de 27.06.2007, DOU 28.06.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição e o inciso I do § 7º do art. 1ºA da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866, de 4 de maio de 2004, e

Considerando o determinado no inciso II, § 8º do referido art. 1ºA; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes, resolve:

Art. 1º Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Minas Gerais para o exercício 2007 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.

Art. 2º Revoga-se o anexo 13 da Portaria nº 249, de 19 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro de 2006, Seção 1, página 115.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO

ANEXO

Unidade da Federação: MINAS GERAIS 
Processo nº: 50000.061664/2006-17 

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2007 - 1ª Alteração

Relação de empreendimentos

A - Programa de Recuperação e Conservação de Rodovias Estaduais Pleno-PROMG Pleno

Região Rodovias Extensão (km) Custo (R$1,00) 
01. Central Área 01ª CRGBelo HorizonteMG-040, MGC-262, LMG-808, MG-432, MG-442, MG-060, MG- 323, MG-433, MG-030, LMG- 806, MG-010, MG-050, MG-020 e Acessos. 347,1 16.020.000 
02. Central Área 03ª CRGBelo HorizonteLMG-819, MG-238, MG-430, BR-352, MG-423, LMG-818, MG-252, LMG-821, MG-431, LMG-801, MG-060 e Acessos 416,3 7.130.000 
03. Sul de Minas Área 24ª CRGPassosLMG-856, MG-344, MG-184, MG-449, LMG-837, MG-446, MGC-265, MG-438, MGC-491, MGC-146, e Acessos. 355,2 10.175.000 
04. Centro-Oeste de Minas Área 16ª CRGOliveiraMG-332, MG-164, MG-270, MG- 260, BR-265, LMG-843, MGC- 494, MG-335 e MGC-369. 311,5 9.312.000 
05. Centro-Oeste de Minas Área 20ª CRGFormigaLMG-827, MG-341, MG-170, LMG-891, MG-439, LMG-830, LMG-893, MG-164, MG-429 e Acessos. 369,2 24.643.000 
06. Fornecimento e/ou transporte de material betuminoso para as rodovias das regiões integrantes deste item. 34.160.000 
Total do Programa 101.440.000 

B - Programa de Recuperação e Conservação de Rodovias Estaduais Funcional - PROMG Funcional

Serviços Custo (R$1,00) 
07. Manutenção Rodoviária:  
a) Região Central (78 rodovias) 11.450.000 
b) Região da Zona da Mata (46 rodovias) 6.250.000 
c) Região Noroeste de Minas (09 rodovias) 2.416.000 
08. Fornecimento e/ou transporte de material betuminoso para as rodovias das regiões integrantes deste item. 20.116.001 
Total do Programa 40.232.001 

C - Programa de Conservação Rotineira

Serviços Custo (R$1,00) 
09. Conservação rotineira, emergencial e funcional e em estruturas da malha estadual, pavimentada e não pavimentada, numa extensão de 24.130km. 4.000.000 
Total do Programa 4.000.000 

D - Anel de Contorno do Município de Jaíba

Serviços Custo (R$1,00) 
10. Elaboração de Projeto 1.000.000 
Total do Programa 1.000.000 

Cronograma Financeiro 2007

(Valores em R$ 1,00)

Discriminação Trimestre Total Programa 
1º 2º 3º 4º 
A - Programa de Recuperação e Conservação de Rodovias Estaduais Pleno - PROMG Pleno 32.952.000 20.402.000 23.198.000 24.888.000 101.440.000 
B - Programa de Recuperação e Conservação de Rodovias Estaduais Funcional - PROMG Funcional 15.852.000 12.834.000 11.546.001 40.232.001 
C - Programa de Conservação Rotineira 4.000.000 4.000.000 
D - Anel de Contorno do Município de Jaíba 200.000 200.000 600.000 1.000.000 
Total Geral 32.952.000 40.454.000 36.232.000 37.034.001 146.672.001