Portaria MEC nº 1.178 de 22/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2008
Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Bibliotecário - Documentalista, no Anexo à Portaria nº 544, de 06.05.2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 95, de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Bibliotecário - Documentalista, no Anexo à Portaria nº 544, de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, páginas 23 a 25.
Parágrafo único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí, nos termos do caput do presente artigo, fica acrescido ao quantitativo de provimentos autorizados ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba, no Anexo à Portaria nº 545, de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, páginas 26 a 30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD