Portaria FCP nº 117 de 21/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2010

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Arquivísticos da Fundação Cultural Palmares.

Notas:

1) Revogada pela Portaria FCP nº 18, de 31.01.2011, DOU 01.02.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, a Resolução nº 7, de 20 de maio de 1997 e a Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001,

Resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Arquivísticos da Fundação Cultural Palmares, com a finalidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada com vistas a estabelecer prazos de guarda e destinação final de documentos, e ainda:

I - propor e aprovar adaptações do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade e destinação de documentos arquivísticos relativos às atividades-meio, conforme Resolução nº 14, de 24 de OUTUBRO de 2001, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;

II - propor e aprovar a elaboração do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade e destinação de documentos arquivísticos relativos às atividades-fim do Ministério; e

III - conduzir e supervisionar o processo de avaliação de documentos no âmbito da Fundação, bem como os procedimentos estabelecidos na Resolução nº 7, de 20 de maio de 1997, do CONARQ, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Público.

Art. 2º A Comissão será presidida pela Divisão de Arquivos e Gestão de Documentos, da Coordenação de Disseminação da Informação, do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negrada e composta por um representante e um suplente de cada setor da Fundação, conhecedores dos assuntos de competência de sua área e indicados pelo respectivo dirigente, os quais poderão ser convocados pelo presidente da comissão, conforme assunto a ser tratado.

Parágrafo único. A comissão poderá convocar os representantes das áreas ou outros profissionais do Ministério para formar subcomissões com vistas a tratar de assuntos específicos.

Art. 3º Cada Setor da Fundação Cultural Palmares deverá indicar seu representante para compor a Comissão em até 10 dias após a publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Finalizado o prazo descrito no artigo anterior, deve ser elaborada Ata de Constituição assinada por todos os membros e submetida para conhecimento do Presidente da FCP.

Art. 4º A Comissão constituída deverá elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Fundação seu regimento interno em até 30 (trinta) dias contados da assinatura da Ata de Constituição.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDVALDO MENDES ARAÚJO"