Portaria PGF nº 1.169 de 23/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2009

Atribui competências aos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.

O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.622, de 13 de novembro de 2009 e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Campina Grande/PB exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvadas as competências atribuídas nos arts. 2º e 3º.

Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Campina Grande/PB prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Campina Grande/PB.

Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.

Art. 3º A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Campina Grande - UFCG prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos à respectiva autarquia no Estado da Paraíba.

Art. 4º As procuradorias elencadas nos arts. 2º e 3º e a Procuradoria Seccional Federal em Campina Grande/PB prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Parágrafo único. Inclui-se na colaboração de que trata o caput a Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Sousa/PB.

Art. 5º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em Campina Grande/PB, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.

Art. 6º A Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no Município de Sousa/PB permanece com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria PGF nº 938, de 17 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19.09.2008, Seção 1, p. 23.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS