Portaria MS nº 1.161 de 30/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2006

Regulamenta as transferências fundo a fundo para o financiamento em ações de Vigilância Sanitária para Estados, Municípios e Distrito Federal.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.476, de 13.10.2006, DOU 16.10.2006.

2) Assim dispunha a portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seu capítulo I, art. 6º, § 1º, que trata da execução das ações de vigilância sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e

Considerando o disposto na Portaria nº 2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003, que estabelece as normas para a programação pactuada das ações de vigilância sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde, aprovadas pela Comissão Intergestores Tripartite, em reunião realizada em 20 de novembro de 2003, em Brasília (DF);

Considerando os avanços obtidos com o processo de programação pactuada de 2004 e a extensão do Termo de Ajustes e Metas (TAM), para os municípios;

Considerando que a proteção e a promoção da saúde da população também são de responsabilidade direta dos órgãos de vigilância sanitária;

Considerando que as atividades serão desenvolvidas mediante ações de controle sanitário da produção, da distribuição e da comercialização de bens, da prestação de serviços, dos ambientes, dos insumos e das tecnologias a ela relacionadas;

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados Membros encaminhadas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2004, que aprovam as respectivas Programações Pactuadas apresentadas;

Considerando as deliberações da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 29 de abril de 2004, em Brasília (DF), relativas à homologação da Programação Pactuada da Vigilância Sanitária; e

Considerando a aprovação e homologação pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 23 de março de 2006, da regulamentação das transferências fundo a fundo para o financiamento de ações de vigilância sanitária para os Estados, municípios e Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Regulamentar as transferências fundo a fundo para o financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária os recursos federais serão transferidos aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, nos limites fixados nos Anexos I e II e com base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003.

Nota: Redação conforme publicação oficial

Art. 2º Os recursos mencionados no artigo anterior serão destinados, exclusivamente, ao financiamento das ações de vigilância sanitária executadas pelos Estados, os Municípios e o Distrito Federal, discriminadas na programação estadual pactuada e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite, no âmbito de cada estado, e homologada pela Comissão Intergestores Tripartite.

Art. 3º Os saldos financeiros existentes nos Estados, Municípios e Distrito Federal que em 31 de dezembro de 2005, que ultrapassarem a 40% de todos os recursos transferidos por força do Termo de Ajuste e Metas e da Portaria nº 2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003, comporão o Fundo de Compensação em Vigilância Sanitária (FCVS), de que trata a Seção III, art. 13 da Portaria nº 2.473, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º O repasse dos recursos será feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal, em parcelas mensais de igual valor, em valor correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais previstos, em conta específica da Vigilância Sanitária.

Art. 5º As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, que receberem recursos definidos nesta Portaria, manterão à disposição da ANVISA, do Ministério da Saúde e dos Órgãos de Fiscalização e Controle todas as informações relativas à utilização dos recursos financeiros e à execução das ações pactuadas.

Art. 6º Fica delegada competência à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e ao Fundo Nacional de Saúde para editar, quando necessário, normas regulamentadoras desta Portaria.

Art. 7º Os recursos federais necessários à viabilização do disposto nesta Portaria serão provenientes das dotações consignadas no orçamento vigente e alocados nas ações orçamentárias do Programa de Governo "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes".

Art. 8º Estabelecer que conforme especificado no art. 7º da Portaria nº 432/GM, de 22 de março de 2005, os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento:

Nota: Redação conforme publicação oficial.

I - do Fundo Nacional de Saúde ação orçamentária 10.304.1289.0852 - Incentivo financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária"; e

Nota: Redação conforme publicação oficial.

II - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ação orçamentária 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos, e ação orçamentária 10.304.1289.6134 - Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde.

§ 1º Os recursos necessários à viabilização das transferências aos municípios especificados no Anexo II serão resultantes da redução do teto estadual estabelecido na Portaria nº 432/GM, de 22 de março de 2005, até os montantes especificados no Anexo I a esta Portaria.

§ 2º Para a viabilização das transferências aos municípios do Estado do Paraná constantes do Anexo II, o valor resultante da redução do teto estadual, será acrescido de novos recursos orçamentários da Ação nº 10.304.1289.0852 - "Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária" constante do orçamento do Fundo Nacional de Saúde, até o valor necessário à viabilização das transferências.

Art. 9º Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir da competência outubro de 2005.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I
TERMO DE AJUSTE E METAS - MAC VISA 2005
TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS COM DOTAÇÕES FNS E DA ANVISA

ESTADOS FNS/ANUAL FNS MENSAL TFVS ANUAL TFVS MENSAL 
Bahia 1.847.083,22 153.923,60 542.217,24 45.184,77 
Ceará 1.151.277,51 95.939,79 486.026,18 40.502,18 
Mato Grosso do Sul 315.023,86 26.251,99 141.104,33 11.758,69 
Santa Catarina 611.389,20 50.949,10 1.203.001,60 100.250,13 
Paraná 159.180,25 13.265,02 1.828.871,51 152.405,96 

ANEXO II
TERMO DE AJUSTE E METAS - MAC VISA 2005
TRANSFERÊNCIAS MUNICIPAIS COM DOTAÇÕES FNS E DA ANVISA

Estado/Município Código IBGE População Recursos FNS/ESTADO Recursos FNS/ESTADO  Recursos ANVISA 
Anual mensal mensal 
Ceará 
Aracati 230110 66.384 6.638,40 553,20 6.638,40 553,20 
Beberibe 230220 45.186 4.518,60 376,55 4.518,60 376,55 
Fortim 230445 13.316 1.331,64 110,97 1.331,64 110,97 
Total Ceará 12.488,64 1.040,72 12.488,64 1.040,72 
Bahia 
Cruz das Almas 290980 56.738 5.673,84 472,82 5.673,84 472,82 
Dias D'Ávila 291005 52.553 5.255,28 437,94 5.255,28 437,94 
Itaquara 291670 8.210 821,04 68,42 821,04 68,42 
Madre de Deus 291992 13.500 1.350,00 112,50 1.350,00 112,50 
Santa Cruz de Cabrália 292770 32.791 3.279,10 273,25 3.279,10 273,25 
Total Bahia 16.379,26 1.364,93 16.379,26 1.364,93 
Mato Grosso do Sul 
Três Lagoas 500830 84.650 8.465,04 705,42 8.465,04 705,42 
Total M. Grosso do Sul 8.465,04 705,42 8.465,04 705,42 
Santa Catarina 
São José 421660 192.679 28.901,88 2.408,49 28.901,88 2.408,49 
Total Santa Catarina 28.901,88 2.408,49 28.901,88 2.408,49 
Paraná 
Adrianopolis 410020 6.413 1.282,60 106,88 641,30 53,44 
Almirante Tamandaré 411040 98.827 9.882,70 823,56 9.882,70 823,56 
Altônia 410050 17.579 2.636,85 219,74 1.757,90 146,49 
Alvorada do Sul 410080 9.120 912,00 76,00 912,00 76,00 
Ampere 410100 16.365 1.636,50 136,38 1.636,50 136,38 
Antonina 410120 19.822 1.982,20 165,18 1.982,20 165,18 
Apucarana 410140 111.759 22.351,80 1.862,65 11.175,90 931,33 
Arapoangas 410150 91.858 18.371,60 1.530,97 9.185,80 765,48 
Arapoti 410160 24.794 3.719,10 309,93 2.479,40 206,62 
Araucária 410180 104.284 20.856,80 1.738,07 10.428,40 869,03 
Assis Chateaubriand 410200 31.339 3.133,90 261,16 3.133,90 261,16 
Balsa Nova 410230 10.966 1.096,60 91,38 1.096,60 91,38 
Bela Vista do Paraíso 410280 15.010 1.501,00 125,08 1.501,00 125,08 
Bituruna 410290 16.621 1.662,10 138,51 1.662,10 138,51 
Bom Sucesso 410320 5.882 588,20 49,02 588,20 49,02 
Cafeara 410340 2.512 251,20 20,93 251,20 20,93 
Cambe 410370 92.605 13.890,75 1.157,56 9.260,50 771,71 
Cambira 410380 6.792 679,20 56,60 679,20 56,60 
Campina da Lagoa 410390 15.943 2.391,45 199,29 1.594,30 132,86 
Campina do Simão 410395 4.321 432,10 36,01 432,10 36,01 
Campina Grande do Sul 410400 39.256 3.925,60 327,13 3.925,60 327,13 
Campo Largo 410420 99.023 19.804,60 1.650,38 9.902,30 825,19 
Campo Magro 410425 22.960 4.592,00 382,67 2.296,00 191,33 
Campo Mourão 410430 81.259 16.251,80 1.354,32 8.125,90 677,16 
Candói 410442 14.656 2.931,20 244,27 1.465,60 122,13 
Capanema 410450 17.891 1.789,10 149,09 1.789,10 149,09 
Cascavel 410480 261.505 39.225,75 3.268,81 26.150,50 2.179,21 
Castro 410490 66036 13.207,20 1.100,60 6.603,60 550,30 
Centenário do Sul 410510 11.062 1.106,20 92,18 1.106,20 92,18 
Cerro Azul 410520 16.438 2.465,70 205,48 1.643,80 136,98 
Chopinzinho 410540 20.694 4.138,80 344,90 2.069,40 172,45 
Cianorte 410550 59.728 11.945,60 995,47 5.972,80 497,73 
Cidade Gaúcha 410560 9.857 985,70 82,14 985,70 82,14 
Colombo 410580 203.526 30.528,90 2.544,08 20.352,60 1.696,05 
Colorado 410590 21.568 2.156,80 179,73 2.156,80 179,73 
Cornélio Procópio 410640 46.928 7.039,20 586,60 4.692,80 391,07 
Coronel Vivida 410650 22.741 4.548,20 379,02 2.274,10 189,51 
Corumbataí do Sul 410655 4.424 442,40 36,87 442,40 36,87 
Cruz Machado 410680 18.006 1.800,60 150,05 1.800,60 150,05 
Cruzeio do Oeste 410660 19.163 1.916,30 159,69 1.916,30 159,69 
Cruzeiro do Iguaçu 410657 4.132 413,20 34,43 413,20 34,43 
Curitiba 410690 1.671.194 334.238,80 27.853,23 167.119,40 13.926,62 
Curiúva 410700 13.644 2.728,80 227,40 1.364,40 113,70 
Diamante do Oeste 410715 3.530 353,00 29,42 353,00 29,42 
Dois Vizinhos 410720 32.235 6.447,00 537,25 3.223,50 268,63 
Engenheiro Beltrão 410750 13.901 1.390,10 115,84 1.390,10 115,84 
Entre Rios do Oeste 410753 3.452 345,20 28,77 345,20 28,77 
Faxinal 410760 15.267 1.526,70 127,23 1.526,70 127,23 
Fazenda Rio Grande 410765 74.546 11.181,90 931,83 7.454,60 621,22 
Florestópolis 410800 12.249 1.224,90 102,08 1.224,90 102,08 
Foz do Iguaçu 410830 279.620 55.924,00 4.660,33 27.962,00 2.330,17 
Foz do Jordão 410845 6.482 972,30 81,03 648,20 54,02 
Francisco Beltrão 410840 68.937 13.787,40 1.148,95 6.893,70 574,48 
General Carneiro 410850 14.704 1.470,40 122,53 1.470,40 122,53 
Goioerê 410860 27.473 4.120,95 343,41 2.747,30 228,94 
Guairá 410880 28.246 2.824,60 235,38 2.824,60 235,38 
Guaporema 410910 2.230 223,00 18,58 223,00 18,58 
Guaraci 410920 4.725 472,50 39,38 472,50 39,38 
Guarapuava 410940 160.932 32.186,40 2.682,20 16.093,20 1.341,10 
Guaratuba 410960 30.109 4.516,35 376,36 3.010,90 250,91 
Ibiporã 410980 44.305 6.645,75 553,81 4.430,50 369,21 
Iguaraçu 411000 3.692 369,20 30,77 369,20 30,77 
Indianópolis 411040 4.164 832,80 69,40 416,40 34,70 
Ipiranga 411050 13.529 2.705,80 225,48 1.352,90 112,74 
Iporã 411060 15.280 2.292,00 191,00 1.528,00 127,33 
Irati 411070 53.395 5.339,50 444,96 5.339,50 444,96 
Ivaí 411140 12.036 2.407,20 200,60 1.203,60 100,30 
Ivaiporã 411150 30.767 3.076,70 256,39 3.076,70 256,39 
Jacarezinho 411180 39.245 7.849,00 654,08 3.924,50 327,04 
Jaguapitã 411190 11.030 1.103,00 91,92 1.103,00 91,92 
Jaguariaíva 411200 32.616 3.261,60 271,80 3.261,60 271,80 
Jandaia do Sul 411210 20.015 2.001,50 166,79 2.001,50 166,79 
Janiópolis 411220 7.305 1.095,75 91,31 730,50 60,88 
Japurá 411240 7.644 764,40 63,70 764,40 63,70 
Jataizinho 411270 11.604 1.160,40 96,70 1.160,40 96,70 
Juranda 411295 7.930 1.189,50 99,13 793,00 66,08 
Jussara 411300 6.377 637,70 53,14 637,70 53,14 
Lapa 411320 43.012 6.451,80 537,65 4.301,20 358,43 
Laranjeiras do Sul 411330 30.154 4.523,10 376,93 3.015,40 251,28 
Londrina 411370 467.334 93.466,80 7.788,90 46.733,40 3.894,45 
Luiziânia 411373 6.957 695,70 57,98 695,70 57,98 
Lupionópolis 411380 4.281 428,10 35,68 428,10 35,68 
Mamborê 411400 14.886 2.232,90 186,08 1.488,60 124,05 
Mandaguaçu 411410 17.484 1.748,40 145,70 1.748,40 145,70 
Mandaguari 411420 32.414 6.482,80 540,23 3.241,40 270,12 
Mangueirinha 411440 17.720 3.544,00 295,33 1.772,00 147,67 
Marechal Cândido Rondon 411460 42.825 4.282,50 356,88 4.282,50 356,88 
Maria Helena 411470 5.751 575,10 47,93 575,10 47,93 
Marialva 411480 30.574 3.057,40 254,78 3.057,40 254,78 
Mariluz 411510 10.063 1.006,30 83,86 1.006,30 83,86 
Maringá 411520 303.551 60.710,20 5.059,18 30.355,10 2.529,59 
Maripá 411535 5.724 572,40 47,70 572,40 47,70 
Matelândia 411560 14.569 1.456,90 121,41 1.456,90 121,41 
Matinhos 411570 28.145 2.814,50 234,54 2.814,50 234,54 
Medianeira 411580 38.915 3.891,50 324,29 3.891,50 324,29 
Mercedes 411585 4.732 473,20 39,43 473,20 39,43 
Miraselva 411600 1.914 191,40 15,95 191,40 15,95 
Moreira Sales 411610 13.051 1.305,10 108,76 1.305,10 108,76 
Nova Olímpia 411720 5.244 524,40 43,70 524,40 43,70 
Nova Santa Rosa 411722 7.151 715,10 59,59 715,10 59,59 
Ouro Verde do Oeste 411745 5.208 520,80 43,40 520,80 43,40 
Paiçandu 411750 33.403 5.010,45 417,54 3.340,30 278,36 
Palmas 411760 36.735 7.347,00 612,25 3.673,50 306,13 
Palmeira 411770 31.402 6.280,40 523,37 3.140,20 261,68 
Palotina 411790 26.230 2.623,00 218,58 2.623,00 218,58 
Paraíso do Norte 411800 10.005 2.001,00 166,75 1.000,50 83,38 
Paranaguá 411820 135.923 27.184,60 2.265,38 13.592,30 1.132,69 
Paranavaí 411840 77.197 15.439,40 1.286,62 7.719,70 643,31 
Pato Bragado 411845 4.207 420,70 35,06 420,70 35,06 
Pato Branco 411850 65.430 13.086,00 1.090,50 6.543,00 545,25 
Perobal 411885 5.240 524,00 43,67 524,00 43,67 
Pinhais 411915 111.447 22.289,40 1.857,45 11.144,70 928,73 
Piraquara 411950 85.677 12.851,55 1.070,96 8.567,70 713,98 
Pitanga 411960 35.245 5.286,75 440,56 3.524,50 293,71 
Planalto 411980 13.823 1.382,30 115,19 1.382,30 115,19 
Ponta Grossa 411990 286.685 57.337,00 4.778,08 28.668,50 2.389,04 
Pranchita 412035 5.968 596,80 49,73 596,80 49,73 
Primeiro de Maio 412050 10.36 4.036,40 86,37 1.036,40 86,37 
Quatro Barras 412080 18.057 3.611,40 300,95 1.805,70 150,48 
Quatro Pontes 412085 3.642 364,20 30,35 364,20 30,35 
Querência do Norte 412100 11.763 2.352,60 196,05 1.176,30 98,03 
Rolândiaj12 412240 51.853 10.370,60 864,22 5.185,30 432,11 
Rondon 412260 8.490 1.698,00 141,50 849,00 70,75 
Salto do Lontra 412300 12.422 1.242,20 103,52 1.242,20 103,52 
Santa Cruz do Monte Castelo 412330 8076 1.615,20 134,60 807,60 67,30 
Santa Helena 412350 20.993 2.099,30 174,94 2.099,30 174,94 
Santa Isabel do Ivaí 412370 8.992 1.798,40 149,87 899,20 74,93 
Santa Izabel do Oeste 412380 11.465 1.146,50 95,54 1.146,50 95,54 
Santo Antônio da Platina 412410 40.322 8.064,40 672,03 4.032,20 336,02 
Santo Antônio do Sudoeste 412440 18.002 1.800,20 150,02 1.800,20 150,02 
São João do Triunfo 412510 12.448 2.489,60 207,47 1.244,80 103,73 
São Jorge do Patrocínio 412535 5.824 1.164,80 97,07 582,40 48,53 
São José das Palmeiras 412545 3.642 364,20 30,35 364,20 30,35 
São José dos Pinhais 412550 227.994 34.199,10 2.849,93 22.799,40 1.899,95 
São Manoel do Paraná 412555 1.979 197,90 16,49 197,90 16,49 
São Mateus do Sul 412560 37.626 3.762,60 313,55 3.762,60 313,55 
São Pedro do Iguaçu 412575 6.860 686,00 57,17 686,00 57,17 
São Tomé 412610 5.023 1.004,60 83,72 502,30 41,86 
Sertanópolis 412650 15.411 1.541,10 128,43 1.541,10 128,43 
Tamarana 412667 9.985 998,50 83,21 998,50 83,21 
Tapejara 412680 13.447 1.344,70 112,06 1.344,70 112,06 
Telêmaco Borba 412720 62.469 9.370,35 780,86 6.246,90 520,58 
Terra Boa 412720 14.760 2.952,00 246,00 1.476,00 123,00 
Terra Rica 412730 13.762 2.752,40 229,37 1.376,20 114,68 
Terra Roxa 412740 15.216 1.521,60 126,80 1.521,60 126,80 
Tibagi 412750 19.055 1.905,50 158,79 1.905,50 158,79 
Tijucas do Sul 412760 12.887 1.288,70 107,39 1.288,70 107,39 
Toledo 412770 101.882 10.188,20 849,02 10.188,20 849,02 
Tuneiras do Oeste 412790 8.259 825,90 68,83 825,90 68,83 
Tupassi 412795 7.768 776,80 64,73 776,80 64,73 
Ubiratã 412810 21.288 3.193,20 266,10 2.128,80 177,40 
Umuarama 412810 92.926 18.585,20 1.548,77 9.292,60 774,38 
União da Vitória 412820 49.913 7.486,95 623,91 4.991,30 415,94 
Xambre 412880 5.800 580,00 48,33 580,00 48,33 
TOTAL PARANÁ 1.326.849,65 110.570,87 765.501,60 63.791,86 
TOTAL BRASIL 1.393.084,47 116.090,43 831.736,42 69.311,42 

Nota: Redação conforme publicação oficial.