Portaria MMA nº 116 de 08/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2011
Altera o art. 3º da Portaria MMA nº 20 de 2011.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Portaria MMA nº 20, de 19 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 20, de 19 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2011, Seção I, pág. 61, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
VI - Diretoria de Unidade de Conservação de Proteção Integral e Diretoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; e
VII - Serviço Florestal Brasileiro." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA