Portaria MT nº 116 de 30/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008
Altera a Portaria MT nº 274/2007, de 19.12.2007, que disciplina o conteúdo, a sistemática e a apresentação do conjunto de documentos que compõe o Plano de Outorgas referente à prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe confere o art. 87, Parágrafo Único, incisos II e IV, da Constituição; o art. 27, inciso XII, § 8º e inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso III, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, resolve baixar a presente portaria:
Art. 1º O art. 4º da Portaria MT nº 274, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º ...................................................
I - seleção dos serviços a serem licitados;
II - estudo de mercado de cada ligação;
III - projeto básico, que conterá: a demanda estimada, a indicação do itinerário, com as rotas percorridas e respectivas extensões, os secionamentos sugeridos, se houver, e suas extensões, o número de transportadoras que deverão operar os serviços e respectiva frota inicial necessária, a freqüência inicial e duração estimada da viagem, a vigência do contrato e a tarifa de referência a ser praticada;
IV - estudo dos efeitos dos serviços propostos em relação aos existentes, se for o caso;
V - valor mínimo e forma de pagamento pelas outorgas, se for o caso; e
VI - deliberação da Diretoria da ANTT sobre o Plano de Outorga.
Parágrafo único. Quando se tratar de linha já atendida por serviço regular, a exigência de que trata o inciso II poderá ser dispensada pelo Ministro de Estado dos Transportes, desde que preenchidas as seguintes condições:
I - manutenção da mesma estrutura de mercado, justificada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e;
II - manifestação favorável da Secretaria de Política Nacional de Transportes.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO