Portaria SEFAZ nº 116 de 10/09/2007
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 set 2007
Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,
Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 6 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com gado em pé das espécies bovina, bufalina, suína, ovinos e caprina, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, charque, cuja base de cálculo não poderá ser inferior ao fixado na lista anexa, assegurado neste caso o disposto no inciso XIX do art. 32 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/1989.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 037/2006, de 27.03.2006.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2007.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA - PORTARIA Nº 116/2007 - SEFAZ| DESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ |
| PECUÁRIA EM GERAL | | | |
| GADO BOVINO | | | |
| Bezerro até 12 meses | CB | 010290190020 | 463,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores : "436,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008) "370,00" |
| Bezerra até 12 meses | CB | 010290190021 | 324,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "305,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008) "259,00" |
| Bezerro s/ ano até 18 meses | CB | 010290190022 | 556,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "524,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008) "444,00" |
| Bezerra s/ ano até 18 meses | CB | 010290190023 | 444,80 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "419,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008) "355,20" |
| Garrote de 18 a 24 meses | CB | 010290190024 | 618,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "578,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008) "483,00" |
| Novilha de 18 a 24 meses | CB | 010290190025 | 494,40 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "462,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008) "386,40" |
| Vaca com cria até 6 meses | CB | 010290190026 | 834,40 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "795,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008) "686,00" |
| Vaca magra até 300 kg ( peso vivo ) | CB | 010290190027 | 596,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "568,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008) "490,00" |
| Boi magro - inclusive Touruno até 400 kg ( peso vivo ) | CB | 010290190028 | 780,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "760,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008) "657,00" |
| GADO BOVINO DE RAÇA APURADA | | | |
| Vaca com cria até 6 meses , raça não zebu | CB | 010210100001 | 1.015,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha o item alterado: "958,00" |
| Vaca com cria, registrada ou controlada | CB | 010210100002 | 1.819,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha o item alterado: "1.716,00" |
| Vaca solteira, raça não zebu | CB | 010210100003 | 782,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha o item alterado: "737,00" |
| Vaca solteira, registrada ou controlada | CB | 010210100004 | 1.400,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha o item alterado: "1.320,00" |
| Touro registrado ou controlado | CB | 010210100005 | 2.544,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha o item alterado: "2.400,0" |
| Touro reprodutor raça zebu, sem controle | CB | 010210100006 | 1.420,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha o item alterado: "1.340,00" |
| Touro reprodutor, raça europeia leiteira | CB | 010210100007 | 1.207,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha o item alterado: "1.139,00" |
| GADO BUFALINO | | | |
| Fêmea até 12 meses | CB | 010290190034 | 324,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "305,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "370,00" |
| Macho até 12 meses | CB | 010290190035 | 463,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "436,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "259,00" |
| Fêmea de 12 a 18 meses | CB | 010290190036 | 489,50 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "460,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "391,00" |
| Macho de 12 a 18 meses | CB | 010290190037 | 611,60 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "576,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "489,00" |
| Fêmea de 18 a 24 meses | CB | 010290190038 | 544,50 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "509,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "425,00" |
| Macho de 18 a 24 meses | CB | 010290190039 | 680,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "636,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "532,00" |
| Fêmea acima de 24 meses | CB | 010290190040 | 715,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "682,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "588,00" |
| Macho acima de 24 meses | CB | 010290190041 | 936,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "912,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "790,00"" |
| Fêmea com cria | CB | 010290190042 | 1.123,20 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "1.113,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "961,00" |
| GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA) | | | |
| Boi gordo para abate e/ou novilho precoce | CB | 010290190029 | 1.453,50 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 119, de 25.06.2008, DOE MT de 26.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "1.175,40 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "1.064,70 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "992,00" |
| Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce | CB | 010290190030 | 907,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 119, de 25.06.2008, DOE MT de 26.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "740,70 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "652,50 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "617,00" |
| GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL) | | | |
| Boi gordo para abate e/ou novilho precoce | CB | 010290190031 | 1.615,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 119, de 25.06.2008, DOE MT de 26.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "1.306,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "1.183,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "1.102,00" |
| Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce | CB | 010290190032 | 1.008,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 119, de 25.06.2008, DOE MT de 26.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "823,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "725,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "686,40" |
| DESCRIÇÃO | UM | CÓDIGO | VALOR R$ |
| GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA) | | | |
| Macho gordo para abate | CB | 010290190043 | 1.453,50 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 119, de 25.06.2008, DOE MT de 26.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "1.175,40 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "1.064,70 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "992,00" |
| Fêmea gorda para abate | CB | 010290190044 | 907,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 119, de 25.06.2008, DOE MT de 26.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "740,70 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "652,50 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "617,00" |
| GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL) | | | |
| Macho gordo para abate | CB | 010290190045 | 1.615,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 119, de 25.06.2008, DOE MT de 26.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "1.306,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "1.183,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "1.102,00" |
| Fêmea gorda para abate | CB | 010290190046 | 1.008,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 119, de 25.06.2008, DOE MT de 26.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "823,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "725,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "686,40" |
| CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO | | | |
| Dianteiro de boi | KG | 020120900002 | 2,60 |
| Traseiro de boi | KG | 020120900003 | 4,35 |
| Boi casado c/ ponta de agulha | KG | 020120900004 | 3,48 |
| Ponta de agulha - Boi | KG | 020120900005 | 2,27 |
| Traseiro de vaca | KG | 020120900006 | 4,13 |
| Dianteiro de vaca | KG | 020120900007 | 2,47 |
| Vaca casada c/ ponta de agulha | KG | 020120900008 | 3,31 |
| Ponta de agulha - Vaca | KG | 020120900009 | 2,16 |
| CARNE SEM OSSO - BOI | | | |
| Acem | KG | 020120900010 | 3,01 |
| Alcatra | KG | 020120900011 | 5,98 |
| Capa e Aba | KG | 020120900012 | 2,95 |
| Coxão Duro | KG | 020120900013 | 4,81 |
| Contra File | KG | 020120900014 | 5,98 |
| Coxão Mole | KG | 020120900015 | 5,89 |
| Cupim | KG | 020120900016 | 3,25 |
| Dianteiro (Inteiro) | KG | 020120900017 | 2,86 |
| File Mignon | KG | 020120900018 | 11,30 |
| Fraldinha | KG | 020120900019 | 3,30 |
| Lombo | KG | 020120900020 | 3,14 |
| Lagarto | KG | 020120900021 | 4,90 |
| Músculo | KG | 020120900022 | 3,40 |
| Paleta | KG | 020120900023 | 3,90 |
| DESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ |
| Patinho | KG | 020120900024 | 5,20 |
| Pescoço | KG | 020120900025 | 2,89 |
| Peito | KG | 020120900026 | 2,89 |
| Picanha | KG | 020120900027 | 9,49 |
| Ponta de Agulha (Inteiro) | KG | 020120900028 | 2,50 |
| Retalho | KG | 020120900029 | 1,88 |
| Traseiro (Inteiro) | KG | 020120900030 | 4,79 |
| CARNE SEM OSSO - VACA | | | |
| Acem | KG | 020120900031 | 2,86 |
| Alcatra | KG | 020120900032 | 5,68 |
| Capa e Aba | KG | 020120900033 | 2,80 |
| Coxão Duro | KG | 020120900034 | 4,57 |
| Contra File | KG | 020120900035 | 5,68 |
| Coxão Mole | KG | 020120900036 | 5,60 |
| Cupim | KG | 020120900037 | 3,09 |
| Dianteiro (Inteiro) | KG | 020120900038 | 2,72 |
| File Mignon | KG | 020120900039 | 10,74 |
| Fraldinha | KG | 020120900040 | 3,14 |
| Lombo | KG | 020120900041 | 2,98 |
| Lagarto | KG | 020120900042 | 4,66 |
| Músculo | KG | 020120900043 | 3,23 |
| Paleta | KG | 020120900044 | 3,71 |
| Patinho | KG | 020120900045 | 4,94 |
| Pescoço | KG | 020120900046 | 2,75 |
| Peito | KG | 020120900047 | 2,75 |
| Picanha | KG | 020120900048 | 9,02 |
| Ponta de Agulha (Inteiro) | KG | 020120900049 | 2,37 |
| Retalho | KG | 020120900050 | 1,78 |
| Traseiro (Inteiro) | KG | 020120900051 | 4,55 |
| CHARQUE | | | |
| Charque de traseiro | KG | 021020000001 | 5,74 |
| Charque de dianteiro | KG | 021020000002 | 5,36 |
| Charque de ponta de agulha | KG | 021020000003 | 5,00 |
| Charque de Cupim | KG | 021020000004 | 5,15 |
| DESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ |
| MIÚDO - BOVINO | | | |
| Bucho | KG | 020610000011 | 2,32 |
| Coração | KG | 020610000012 | 1,30 |
| Fígado | KG | 020610000013 | 1,90 |
| Língua | KG | 020610000014 | 1,70 |
| Rabo | KG | 020610000017 | 3,76 |
| COURO | | | |
| Péle verde sem sal | KG | 410150100001 | 3,00 |
| Péle salgado | KG | 410150100002 | 5,00 |
| Couro Curtido "Wet - Blue" - 4ª | M2 | 410411190010 | 35,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "37,50 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "36,50" |
| Couro Curtido "Wet - Blue" - 5ª | M2 | 410411190011 | 29,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "34,50 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "33,25" |
| Couro Curtido "Wet - Blue" - 6ª | M2 | 410411190012 | 26,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "26,20 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "25,20" |
| Couro Curtido "Wet - Blue" - 7ª | M2 | 410411190013 | 22,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "22,40 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "21,90" |
| Couro Curtido "Wet - Blue" - 8ª | M2 | 410411190014 | 18,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "17,80 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "17,00" |
| Couro Curtido "Wet - Blue" TR | M2 | 410411190015 | 26,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "26,50 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "25,35" |
| Couro Curtido "Wet - Blue" - Refugo | M2 | 410411190016 | 13,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "13,30 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "12,50" |
| Couro " Piquelado " 4ª | M2 | 410411190017 | 34,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "35,50 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "34,80" |
| Couro " Piquelado " 5ª | M2 | 410411190018 | 28,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "29,20 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "28,30" |
| Couro " Piquelado " 6ª | M2 | 410411190019 | 24,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "23,70 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "22,80" |
| Couro " Piquelado " 7ª | M2 | 410411190020 | 20,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "18,90 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "18,50" |
| Couro " Piquelado " 8ª | M2 | 410411190021 | 16,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "15,70 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "15,00" |
| Couro " Piquelado " TR | M2 | 410411190022 | 21,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "23,40 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008) "22,25" |
| Couro " Piquelado " - Refugo | M2 | 410411190023 | 12,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "12,60 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)" "12,00" |
| SUB-PRODUTOS DA PECUÁRIA | | | |
| Farinha de sangue | KG | 051199900026 | 0,33 |
| Farinha de carne | KG | 051199900027 | 0,18 |
| Sebo 1ª com acidez até 3,5% (cor creme) | KG | 051199900028 | 0,92 |
| Sebo de 2ª com acidez acima de 3,5% (cor marron) | KG | 051199900029 | 0,62 |
| GADO SUÍNO | | | |
| Suíno tipo matriz (fêmea p/ reprodução) | CB | 010310000001 | 300,00 |
| Suíno reprodutor (macho p/ reprodução) | CB | 010310000002 | 570,00 |
| Suíno para abate em pé | KG | 010391000011 | 3,25 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 127, de 03.07.2008, DOE MT de 08.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Suíno para abate em pé KG 010391000011 3,08 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 102, de 06.06.2008, DOE MT de 09.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) "Suíno para abate em pé KG 010391000011 2,84 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 37, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) " "Suíno para abate em pé KG 010391000011 2,05" |
| Carcaça inteira | KG | 020311000001 | 3,96 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 102, de 06.06.2008, DOE MT de 09.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Carcaça inteira nteira KG 020311000001 3,89 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 37, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Carcaça inteira KG 020311000001 2,88" |
| Carcaça (sem cabeça e sem pés) | KG | 020311000002 | 4,40 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 102, de 06.06.2008, DOE MT de 09.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Carcaça (sem cabeça e sem pés) KG 020311000002 4,32 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 37, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Carcaça (sem cabeça e sem pés) KG 020311000002 3,20" |
| Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) | KG | 020311000003 | 4,18 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 102, de 06.06.2008, DOE MT de 09.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) KG 020311000003 4,10 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 37, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) KG 020311000003 3,04" |
| DESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ |
| GADO ASININO | | | |
| Burro | CB | 010110100006 | 490,00 |
| Mula | CB | 010110100007 | 392,00 |
| Burrico | CB | 010110100008 | 563,50 |
| Burrica | CB | 010110100009 | 416,50 |
| Jegue | CB | 010110100010 | 539,00 |
| Asinino para abate | CB | 010110100011 | 147,00 |
| GADO CAPRINO | | | |
| Caprino para cria | CB | 010420100015 | 60,00 |
| Caprino para abate | CB | 010420100016 | 83,00 |
| GADO EQÜÍNO | | | |
| Cavalo para cria | CB | 010110100001 | 350,00 |
| Équa para cria | CB | 010110100002 | 410,00 |
| Équa com cria | CB | 010110100003 | 369,00 |
| Potro/a para cria | CB | 010110100004 | 480,00 |
| Equino macho e/ou femêa para abate | CB | 010110100005 | 147,00 |
| GADO OVINO | | | |
| Ovino macho ou fêmea para cria | CB | 010410190001 | 85,00 |
| Ovino macho ou fêmea para abate | CB | 010410190002 | 115,00 |
| GALINÁCEOS PARA CRIA | | | |
| Galinha Comum | CB | 010511100010 | 9,93 |
| Galinha poedeira | CB | 010511100011 | 9,93 |
| Galo | CB | 010511100012 | 14,90 |
| Frango | CB | 010511100013 | 6,62 |
| Ganso | CB | 010511100014 | 59,60 |
| Marreco | CB | 010511100015 | 59,60 |
| Pato | CB | 010511100016 | 41,72 |
| Peruas e perus | CB | 010511100017 | 65,56 |
| GALINÁCEOS PARA ABATE | | | |
| Frango | KG | 010599000019 | 1,32 |
| Galinha de descarte | KG | 010599000020 | 0,54 |