Portaria SESu nº 1.152 de 30/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02 , Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808 de 27 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, para apoio ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional

Fonte: 0112915002

PTRES: 001763

Processo: 23000.004378/2009-24

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 4354/2009 - MEC/SESu/DHR/CGHU, de 24.07.2009, em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808 de 27 de março de 2009.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, será realizado pela Coordenação Geral dos Hospitais Universitários Federais - CGHU da Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde, por meio do Sistema de Acompanhamento Orçamentários dos HUF's - SAHUF.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

Crédito Orçamentário da Ação nº 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais

IFES HU UG GESTÃO TOTAL Nota de Crédito 
FURG HUDMRCJ 150218 15259 1.034.383,12 000855 
HCPA HCPA 155001 15275 5.587.324,52 000772 
UFAL HUPAA 150229 15222 1.285.832,08 000773 
UFAM HUGV 150224 15256 887.158,62 000774 
UFBA HUPES 150247 15223 1.495.829,48 000775 
UFBA MCO 150247 15223 217.978,02 000776 
UFCE HUWC 150244 15224 820.454,97 000777 
UFCE MEAC 150246 15224 804.017,28 000778 
UFCG HUAC 158196 15281 661.974,23 000779 
UFES HUCAM 153047 15225 1.549.073,29 000780 
UFF HUAP 153057 15227 2.104.023,89 000781 
UFGD HU 150248 26350 302.548,72 000782 
UFGO HC 153054 15226 2.312.532,37 000783 
UFJF HU 150231 15228 488.425,61 000784 
UFMA HU 154072 15258 4.914.153,61 000785 
UFMG HC 153261 15229 3.995.965,88 000786 
UFMS HUMAP 154357 15269 1.312.632,66 000787 
UFMT HUJM 154070 15262 590.684,69 000788 
UFPA HUJBB 158172 15230 1.538.353,06 000789 
UFPB HULW 153071 15231 1.843.879,63 000790 
UFPE HC 153094 15233 2.189.785,73 000791 
UFPEL HE 154145 15264 212.617,90 000792 
UFPR HC 153808 15232 4.788.369,58 000793 
UFPR MVA 151046 15232 260.000,00 000794 
UFRJ HUCFF 150432 15236 2.585.957,80 000795 
UFRJ IP 150432 15236 243.885,24 000796 
UFRJ IPPMG 150432 15236 195.941,99 000797 
UFRJ ME 150432 15236 291.828,49 000798 
UFRN HUAB 150426 15234 227.983,57 000799 
UFRN HUOL 150426 15234 844.218,14 000800 
UFRN MEJC 150426 15234 554.474,14 000801 
UFSE HU 154177 15267 494.798,19 000802 
UFSC HUPEST 150232 15237 1.694.689,76 000803 
UFSM HU 153610 15238 2.312.532,37 000804 
UFTM HE 150221 15242 2.366.193,08 000805 
UFU HC 150233 15260 3.895.493,50 000806 
UNB HUB 154106 15257 1.085.602,00 000807 
UNIFESP UNIFESP 153031 15250 5.531.341,09 000808 
UNIRIO HUGG 154035 15255 927.061,70 000809 
TOTAL 64.450.000,00