Portaria MJ nº 1.146 de 21/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2007
Autoriza a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, Código nº 30.905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nºs 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 e na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, Código 30.905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 242.043,35 (duzentos e quarenta e dois mil quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), em favor da Secretaria Executiva deste Ministério, com a finalidade de implementação do Projeto "Centro de Memória da Imigração no Brasil", em razão da não utilização da totalidade dos recursos transferidos no exercício de 2006, discriminados na Portaria nº 1.050, de 7 de julho de 2006.
Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior, a Secretaria Executiva do Ministério da Justiça deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho. O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2007, a contar da assinatura desta Portaria. Após este prazo tem a Secretaria Executiva o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar a prestação de contas final.
Art. 3º A utilização dos recursos fica condicionada às disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos à Secretaria de Direito Econômico, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observadas a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 5º A Secretaria Executiva do Ministério da Justiça fica obrigada a apresentar à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça a comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO IRECURSOS A SEREM DESCENTRALIZADOS PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
| Unidade Orçamentária | Programa de Trabalho | Fonte | Natureza da Despesa | Valor |
| 30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos | 14.422.1053.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos | 174 | 3390 4490 | 60.363,35 181.680,00 |
PLANO DE APLICAÇÃO (EM REAIS)
| Código | Especificação | Valor |
| 3390.35 | Serviços de Consultoria | 30.000,00 |
| 3390.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.363,35 |
| 4490.52 | Equipamentos e Material Permanente | 181.680,00 |
| Total Geral | 242.043,35 |