Portaria SEFAZ nº 113 de 09/09/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 set 2005

Altera Anexo da Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 24 DE 27/01/2015):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165 a 171-A das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO o exarado no Processo nº 091175-001/2005, que tramita nesta Secretaria de Estado de Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, consolidado pela Portaria nº 055/2005-SEFAZ, de 11.05.2005, o qual passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do anexo que se publica com a presente:

I - alterado o item 20;

II - acrescentado o item 20-A.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 9 de setembro de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 113/2005-SEFAZ RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTOS DO ICMS NOS TERMOS DOS ARTIGOS 165 A 169 DAS DT/RICMS EXERCÍCIO DE 2005

Ordem Razão social Inscrição estadual Espécie Mês Valor Decendial (R$) Valor Mensal (R$) Total período (R$)
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20 MT Ind. e Com. de Carnes Ltda 13.206874-5 Bovina e bubalina jan a ago 57.300,00 171.900,00 1.375.200,00
20-A) Unifrigo Ind. e Com. Imp. e Exp. Ltda 13.307003-4 Bovina e bubalina set a dez 57.300,00 171.900,00 687.600,00
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