Portaria PGF nº 1.121 de 10/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2009

Atribui competências aos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.

O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.593, de 28 de outubro de 2009, e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Ji-Paraná/RO exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvadas as competências atribuídas nos arts. 2º e 3º.

Parágrafo único. A Procuradoria Seccional Federal em Ji-Paraná/RO exercerá ainda a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades em Ji-Paraná/RO.

Art. 2º As Procuradorias Federais Especializadas junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA prestarão a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas autarquias no Estado de Rondônia.

Parágrafo único. Observar-se-á o disposto na Portaria PGF nº 311, de 17 de maio de 2007, quanto à consultoria e o assessoramento jurídicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio - FUNAI em Cacoal/RO exercerá a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades em Cacoal/RO.

Art. 4º A Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio - FUNAI em Cacoal/RO, a Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Pimenta Bueno/RO e a Procuradoria Seccional Federal em Ji-Paraná/RO prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última. (Redação dada ao caput pela Portaria PGF nº 47, de 03.02.2010, DOU 05.02.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º A Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio - FUNAI em Cacoal/RO e a Procuradoria Seccional Federal em Ji-Paraná/RO prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última."

Parágrafo único. Incluem-se na colaboração de que trata o caput as Procuradorias Federais Especializadas junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em Porto Velho/RO.

Art. 5º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em Ji-Paraná/RO, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados, que estejam de acordo com seus termos.

MARCELO DA SILVA FREITAS