Portaria PGF nº 47 de 03/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2010

Dá nova redação ao caput do art. 4º da Portaria PGF nº 1.121, de 10 de novembro de 2009.

O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 00407.006190/2009-42,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 4º da Portaria PGF nº 1.121, de 10 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2009, Seção 1, pág. 28, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio - FUNAI em Cacoal/RO, a Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Pimenta Bueno/RO e a Procuradoria Seccional Federal em Ji-Paraná/RO prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Parágrafo único....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.

ANTONIO ROBERTO BASSO