Portaria SEAP nº 112 de 26/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2007

Cria o Grupo de Trabalho Estadual para o acompanhamento e monitoramento do Projeto FAO/BRA/UTF/066 - Desenvolvimento de Comunidades Costeiras - DCC no Estado do Rio Grande do Norte.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 2º, inciso V, § 2º,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Estadual para o acompanhamento e monitoramento do Projeto FAO/BRA/UTF/066 - Desenvolvimento de Comunidades Costeiras - DCC no Estado do Rio Grande do Norte, como instância consultiva e de assessoramento técnico da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, promovendo a integração interinstitucional entre órgãos governamentais, do setor acadêmico, do setor produtivo e outros órgãos representativos da sociedade civil, nos âmbitos estadual e local.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho Estadual do Projeto DCC serão escolhidos pelas suas Entidades e/ou Órgãos, sem prejuízo no desenvolvimento de suas atividades cotidianas, para o representarem nas devidas reuniões.

§ 2º O Grupo de Trabalho Estadual através de seus membros poderá convidar ou autorizar outros representantes de órgãos governamentais ou entidades civis que desenvolvam atividades correlatas com a maricultura para compor o grupo.

§ 3º O Grupo de Trabalho Estadual terá um caráter transitório até que se efetive a criação do Comitê Estadual dos Planos Locais de Desenvolvimento da Maricultura (PLDM) no Estado do Rio Grande do Norte.

§ 4º O Grupo de Trabalho Estadual será coordenado pelo Consultor Estadual Especialista em Projetos do Projeto DCC no Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Estadual do Projeto DCC, de que trata o art. 1º, terá a seguinte composição:

I - um representante titular e suplente da SEAP/PR; e (Inciso acrescentado pela Portaria SEAP nº 151, de 25.07.2007, DOU 26.07.2007)

II - representantes titulares e suplentes de cada órgão, instituição ou entidade, a seguir discriminados entre instituições federais, estaduais e sociedade civil: (Inciso acrescentado pela Portaria SEAP nº 151, de 25.07.2007, DOU 26.07.2007)

a) Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis no Rio Grande do Norte - IBAMA/RN;

b) Gerencia Regional do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte - GRPU;

c) Capitania dos Portos no Estado do Rio Grande do Norte;

d) Delegacia Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte - DRT/RN

e) Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA;

f) Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER - RN;

g) Empresa de Pesquisa Agropecuária do RN - EMPARN;

h) Serviço de Apoio a Pequena e Micro Empresa - SEBRAE/RN;

i) Banco do Nordeste do Brasil - BNB;

j) Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Rio Grande do Norte - SAPE;

k) Secretaria de Trabalho da Habitação e da Assistência Social do Estado do Rio Grande do Norte - SETHAS

l) Fundação de Apoio à Pesquisa no Estado do Rio Grande do Norte - FAPERN;

m) Colônia de Pescadores;

n) Prefeitura Municipal;

o) Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Parágrafo único. as letras "m" e "n" do inciso II, referem-se à Colônia de Pescadores e Prefeitura Municipais, respectivamente, das áreas atingidas pelas ações do Projeto DCC.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Estadual se deterá em suas reuniões em avaliar e discutir os assuntos relacionados a seguir:

I - Identificação, seleção e regularização das áreas adequadas para o desenvolvimento da maricultura, propícias para o desenvolvimento da aqüicultura marinha em pequena escala no Rio Grande do Norte;

II - Apoio técnico às comunidades selecionadas no desenvolvimento da atividade-piloto;

III - Assessoramento aos novos produtores na organização do trabalho associativo;

IV - Facilitar e orientar o acesso às linhas de crédito;

V - Organização e apoio à difusão de atividades voltadas para outras comunidades costeiras interessadas em participar do Projeto;

VI - Aumento e diversificação da produção e garantia a continuidade do apoio das instituições no desenvolvimento dos trabalhos previstos; e

VII - Orientação sobre as exigências para o licenciamento ambiental e regularização das áreas de cultivo.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de 1 (um) ano ou até a composição definitiva do Comitê Estadual dos Planos Locais de Desenvolvimento da Maricultura (PLDM).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN