Portaria PGF nº 1.116 de 05/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2009

Atribui competências aos órgãos de execução que especifica.

O Procurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.605, de 30 de outubro de 2009 e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Taubaté/SP exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, bem como a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 17 de março de 2009, e ressalvada a competência atribuída no art. 2º.

Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Taubaté/SP prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Taubaté/SP.

Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.

Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e a Procuradoria Seccional Federal em Taubaté/SP prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Parágrafo único. Inclui-se na colaboração de que trata o caput a Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Guaratinguetá/SP. (Parágrafo acrescentado pela Portaria PGF nº 1.223, de 01.12.2009, DOU 03.12.2009)

Art. 4º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em Taubaté/SP, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.

Art. 4º-A A Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no Município de Guaratinguetá/SP permanece com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009. (Artigo acrescentado pela Portaria PGF nº 1.223, de 01.12.2009, DOU 03.12.2009)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS