Portaria PGF nº 1.223 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009

Altera a Portaria PGF nº 1.116, de 5 de novembro de 2009.

O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Portaria PGF nº 1.116, de 5 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2009, Seção 1, página 13, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

"Art. 3º .....

Parágrafo único. Inclui-se na colaboração de que trata o caput a Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Guaratinguetá/SP."

"Art. 4º-A A Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no Município de Guaratinguetá/SP permanece com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ROBERTO BASSO