Portaria SEFAZ nº 1.112 de 16/09/1999

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 set 1999

Altera o art. 10 da Portaria nº 1047, de 05 de julho de 1994, que dispõe sobre modelos de BOLINHO DA MEGA SENA documentos de arrecadação estadual e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 14.652, de 06 de junho de 1994,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 10 da Portaria nº 1047, de 05 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo III, (código 43), será impresso em formulário contínuo, em papel apergaminhado, com serrilhas verticais somente nas 1ª e 2ª vias, observados ainda os seguintes requisitos:

I (...)

II (...)

1º O Documento de Arrecadação de que trata o "caput" deste artigo terá 10,50 cm de largura por 25,00 cm de comprimento e deverá ser emitido em 03(três) vias que terão a seguinte destinação:

I - 1ª - via - processamento;

II - 2ª - via - contribuinte;

III - 3ª - via - fixa ao bloco.

§ 2º . . . "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de setembro de 1999.

JOSÉ FIGUEIREDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

04 - 14 - 24 - 34 - 44 - 54*
03 - 13 - 23 - 33 - 43 - 53*
02 - 12 - 22 - 32 - 42 - 52*
02 - 05 - 26 - 30 - 43 - 56+