Decreto nº 14.652 de 06/06/1994

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 jun 1994

Dispõe sobre Documento de Arrecadação de tributos estaduais, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nas Leis nºs 2.070, de 28 de dezembro de 1976; 2.704, de 07 de março de 1989; 2.707, de 20 de março de 1989 e 3.287, de 21 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Os tributos estaduais serão recolhidos mediante os Documentos de Arrecadação apropriados, conforme modelos aprovados através de ato do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares, necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1994.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO

Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda

Deoclécio Vieira Filho Secretário Geral de Governo