Portaria SEFAZ nº 1.047 de 05/07/1994

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 ago 1994

Aprova modelos de Documentos de Arrecadação Estadual e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 14.652, de 06 de junho de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados os seguintes modelos de Documentos de Arrecadação Estadual, conforme Anexos I a V desta Portaria:

I - Documento de Arrecadação - DAR, Modelo I, (código 19), Anexo I;

II - Documento de Arrecadação - DAR, Modelo II, (código 35), Anexo II;

III - Documento de Arrecadação - DAR, Modelo II Avulso, (código 27), Anexo III;

IV - Documento de Arrecadação - DAR, Modelo III, (código 43), Anexo IV;

V - Documento de Arrecadação - DAR, Modelo IV, Anexo V;

§ 1º O Documento de Arrecadação de que trata o inciso I do "caput" deste artigo, será impresso e distribuído por gráficas e papelarias, devidamente autorizadas pela Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 2º Para a impressão e distribuição do documento a que se refere o parágrafo anterior, a gráfica deverá solicitar a autorização da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante a assinatura da Autorização para Impressão de Documentos de Arrecadação, conforme modelo contido no Anexo VI, desta Portaria.

§ 3º Antes da confecção e distribuição do modelo de que trata o inciso I deste artigo, a gráfica devidamente autorizada, nos termos do § 2º, deverá submetê-lo à prévia aprovação pela Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 4º Os Documentos de Arrecadação elencados nos incisos II, III e IV, serão de uso exclusivo da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo I, (código 19), será utilizado para recolhimento das receitas especificadas no seu verso.

Art. 3º O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo II, (código 35), será utilizado para recolhimento de ICMS devido por contribuintes inscritos no CACESE.

Art. 4º O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo II, Avulso (código 27), será emitido pelas Exatorias Estaduais informatizadas para recolhimento das receitas decorrentes de ICM e ICMS de contribuintes inscritos ou não no CACESE e de processos fiscais.

Art. 5º O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo III, (código 43), será emitido pelos funcionários do Fisco Estadual para recolhimento de qualquer tipo ou receita estadual, exceto IPVA.

Art. 6º O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo IV, será utilizado para o recolhimento do IPVA.

Art. 7º O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo I, (código 19), será impresso em formulário plano, em papel apergaminhado, e enfeixado em blocos uniformes com jogos de 3 (três) vias, observados, ainda, os seguintes requisitos:

I - as impressões, na frente e no verso, deverão ser na cor laranja 2, código 1886195, com as tonalidades de 100% (cem por cento) nas linhas e de 30% (trinta por cento) nas retículas;

II - a tarja do lado direito, bem como as letras de "DESTINAÇÃO DAS VIAS" serão impressas na cor marrom 2, código 18N3900, na tonalidade de 100% (cem por cento).

Parágrafo único. O Documento de que trata o "caput" deste artigo terá 11,00cm de largura por 25,00cm de comprimento e deverá ser emitido em 3 (três) vias que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via - processamento;

II - 2ª via - SEF/SE;

III - 3ª via - contribuinte.

Art. 8º O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo II, (código 35), será impresso a lazer, terá 10,00cm de largura por 21,00cm de comprimento e deverá ser emitido em 3 (três) vias que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via - processamento;

II - 2ª via - SEF/SE;

III - 3ª via - contribuinte.

Art. 9º O Documento de Arrecadação - DAR. Modelo II Avulso, (código 27), será impresso em formulário contínuo, em papel apergaminhado, observados, ainda, os seguintes requisitos:

I - as impressões, na frente e no verso, deverão ser na cor laranja 2, código 1806195, com as tonalidades de 100% (cem por cento) nas linhas e de 30% (trinta por cento) nas retículas.

II - a tarja do lado direito será impressa na cor verde 5, código 10x9200, na tonalidade de 100% (cem por cento).

Parágrafo único . O Documento de Arrecadação de que trata o "caput" deste artigo, terá 10,50cm de largura por 26,50cm de cumprimento e deverá ser emitido em 3 (três) vias que terão a seguintes destinação:

I - 1ª via - processamento;

II - 2ª via - SEF/SE;

III - 3ª via - contribuinte.

Art. 10. O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo III, (código 43), será impresso em formulário contínuo, em papel apergaminhado, com serrilhas verticais somente nas 1ª e 2ª vias, observados ainda os seguintes requisitos: (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1.112, de 16.09.1999, DOE SE de 30.09.1999)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 10 O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo III, (código 43), será impresso em formulário contínuo, em papel apergaminhado, com serrilhas verticais somente nas 1ªs, 2ª e 3ª vias, observadas ainda os seguintes requisitos:"

I - as impressões deverão ser na cor laranja 2, código 18g6195, na tonalidade de 40% (quarenta por cento) na 1ª via e de 20% (vinte por cento) nas demais vias;

II - a tarja do lado direito será impressa na cor laranja 2, código 1886195, na tonalidade de 100% (cem por cento).

§ 1º O Documento de Arrecadação de que trata o "caput" deste artigo terá 10,50 cm de largura por 25,00 cm de comprimento e deverá ser emitido em 03 (três) vias que terão a seguinte destinação:

I - 1ª - via - processamento;

II - 2ª - via - contribuinte;

III - 3ª - via - fixa ao bloco. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 1.112, de 16.09.1999, DOE SE de 30.09.1999)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 1º O Documento de Arrecadação de que trata o "caput" deste artigo terá 10,50cm de laranja por 25,00cm de cumprimento e deverá ser emitido em 4 (quatro) vias que terão a seguinte destinação:
  I - 1ª via - processamento;
  II - 2ª via - SEF/SE;
  III - 3ª via - contribuinte;
  IV - 4ª via - fixa ao bloco."

§ 2º O Documento de Arrecadação a que se refere o "caput" deste artigo será numerado em ordem crescente de 0000001 a 999999, e enfeixado em bloco seriados a partir do número 1, com 25 (vinte e cinco) jogos.

Art. 11. O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo IV, será impresso em papel de cor branca, com letras e traços azul-europa, e terá 11,00cm de largura por 23,00cm de comprimento e deverá ser emitido em 3 (três) vias que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via - processamento;

II - 2ª via - contribuinte/DETRAN/SE;

III - 3ª via - contribuinte;

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1994.

Art. 13. Revogam-se as disposições com contrário.

Aracaju, 05 de julho de 1994.

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

AUTENTICAÇÃO MECÂNICA

RECEITAS
 
MUNICÍPIOS
COD.
NOME

COD.
NOME
COD.
NOME
COD.
NOME
1210
IMP. S/TRANS. MORTE-DOAÇÕES

31011
AMPARO DO S. FRANCISCO
31674
JAPOATÃ
32298
SANTA ROSA DE LIMA
1228
ADICIONAL S/IMPOSTO DE RENDA

31038
AQUIDABÃ
31690
LAGAR- TO
31987
SANTANA DO SÃO FRANCISCO
2232
TAXAS DO PODER POLÍCIA

31054
ARACAJU
31712
LARAN- JEIRAS
32310
SANTO AMARO DAS BROTAS
3581
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO

31070
ARAUÁ
31739
MACAM- BIRA
32336
SÃO CRISTÓVÃO
3603
CUSTAS E EMOLUMENTOS

31097
AREIA BRANCA
31758
MALHA DOS BOIS
32352
SÃO DOMINGOS
3611
TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO

31119
BARRA DOS COQUEIROS
31771
MALHA- DOR
32390
SÃO FRANCISCO
4030
ALUGUÉIS

31151
BOQUIM
31799
MARUIM
32395
SÃO MIGUEL DO ALEIXO
4073
LAUDÊMIOS

31135
BREJO GRANDE
31910
MOITA BONITA
32417
SIMÃO DIAS
4316
SERVIÇOS DE SAÚDE

31194
CAMPO DO BRITO
31930
MONTE ALEGRE
32433
SIRIRI
4359
SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO

31216
CANHOBA
31882
MURIBECA
32459
TELHA
4347
SERVIÇOS RECRATIVOS E CULTURAIS

31232
CANINDE DO S. FRANCISCO
31879
NEOPÓ- LIS
32476
TOBIAS BARRETO
4391
TARIFA UTILIZAÇÃO AUDITÓRIOS

31259
CAPELA
31356
N. SENHORA APARECIDA
32492
TOMAR DO GERÚ
4413
TARIFA UTILIZAÇÃO PRAÇA DE ESPORTES

31275
CARIRA
31896
N. SENHO- RA DA GLÓRIA
32719
UMBAÚBA
5614
OUTRAS MULTAS

31291
CARMOPÓLIS
31977
N. SENHO- RA DE LOUR- DES


5711
INDENIZAÇÕES

31313
CEDRO DE SÃO JOÃO
31933
N. SENHO- RA DO SOCOR- RO


5738
RESTITUIÇÕES

31330
CRISTINÁ- POLIS
31950
PACATUBA


6713
FUNDO DE APOSENTADORIA

31372
CUMBE
31976
PEDRA MOLE


8559
CONTRIBUIÇÃO P/CONST. FORUNS

31399
DIVINA PASTORA
31992
PEDRI- NHAS


8664
OUTRAS RECEITAS

31410
ESTÂNCIA
32018
PINHÃO


9857
CAUÇÕES

31437
FEIRA NOVA
32034
PIRAMBU


9845
FIANÇAS

31435
FREI PAULO
32050
POÇO REDON- DO





31496
GARARU
32077
POÇO VERDE





31470
GENERAL MAYNARD
32093
PORTO DA FOLHA





31518
GRACCHO CARDOSO
32115
PROPRIÁ





31534
ILHA DAS FLORES
32131
RIACHÃO DOS DANTAS





31550
INDIAROBA
32158
RIACHUELO





31577
ITABAIANA
32174
RIBEIRÓPOLIS





31593
ITABAIANINHA
32190
ROSÁRIO DO CATETE





31615
ITABI
32212
SALGA- DO





31631
ITAPORANGA D'AJUDA
32259
SANTA LUZIA DO ITANHY





31658
JAPARATUBA
32253
N. SENHORA DAS DORES


ANEXO IV

atenção
entregar os documento abaixo exigidos pela legislação dentro dos prazos previstos e no seu domicílio fiscal evitando penalidades legais
IDENTIFICAÇÃO DO CAIXA
INSTRUÇÕES
1 - AS INFORMAÇÕES IMPRESSAS NESTE DOCUMENTO NÃO DEVERÃO SER ALTERADAS.
2 - OS RECOLHIMENTOS PODERÃO SER FEITOS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS AUTORIZADAS.
3 - ESTE DOCUMENTO SOMENTE TERÁ VALIDADE ATÉ A DATA INDICADA NO CAMPO DE MENSAGEM
GIM - GUIA DE INFORMAÇÃO MENSAL DO ICMS
GIAME - GUIA DE INFORMAÇÃO ANUAL DA MICROEM-PRESA ESTADUAL
DECLARAÇÃO DO VALOR ADICIONADO ANUAL
IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO EMITENTE

ANEXO VI

AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUEMNTOS DE ARRECADAÇÃO

1 - ESTABELECIMENTO GRÁFICO
NOME: _____________________________________________________________________
ENDEREÇO_________________________________________________________________
CIDADE_________________________________ESTADO____________________________
INSC. ESTADUAL_____________________INSCR. NO CGC/MF_______________________

2 - DOCUMENTOS A SEREM IMPRESSOS
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE










3 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO
Eu______________________________________, portador do documento de identidade nº______, expedido por _______, responsável pelo Estabelecimento gráfico acima designado, solicito autorização para imprimir o(s) documento(s) de arrecadação descrito(s) no item anterior, de acordo com as normas estabelecidas e em conformidade com os modelos determinados.
Estou ciente de que a distribuição do(s) referido(s) documento(s) só poderá ser efetuada, após entrega por parte deste estabelecimento de provas gráficas, que serão submetidas à aprovação dos órgãos competentes.
Aracaju ____/____/____ ___________________________________________________
Assinatura e Carimbo do Responsável pelo Estabelecimento Gráfico

4 - AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO
A Superintendência Geral da Receita, através da Diretoria de Arrecadação, autoriza o estabelecimento gráfico acima designado a confeccionar amostras do(s) documento(s) de arrecadação acima descrito(s) para posterior aprovação

Aracaju ____/____/____ ___________________________________________________
Assinatura e Carimbo do Responsável pelo Estabelecimento Gráfico

5 - APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO
A superintendência Geral da Receita, através da Diretoria de Arrecadação, aprova a(s) proposta(s) apresentada pelo estabelecimento gráfico designado no item 1, referente ao (s) documento(s) de arrecadação descrito(s) no item 2, e autoriza a distribuição e comercialização dos referidos documentos em conformidade com a(s) amostra(s) apresentada(s).