Portaria MCid nº 111 de 06/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2012
Estabelece novo prazo para atendimento às exigências técnicas previstas na cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC firmados nos exercícios de 2010.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 ,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer novo prazo para atendimento às exigências técnicas previstas na cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC firmados no exercício de 2010.
Parágrafo único. O atendimento a que se refere o caput deverá ocorrer até 30 de abril de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
AGUINALDO RIBEIRO