Portaria AGU nº 111 de 15/02/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2002
Prorroga o prazo previsto no art. 6º da Portaria AGU nº 951, de 17 de outubro de 2001.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:
Prorrogar, por mais (30) trinta dias, a partir do seu término, o prazo previsto no art. 6º da Portaria/AGU nº 951, de 17 de outubro de 2001 (DO de 18 de outubro de 2001), alterado pela Portaria/AGU nº 35, de 17 de janeiro de 2002 (DO de 18 de janeiro de 2002).
GILMAR FERREIRA MENDES