Portaria GSER nº 110 de 23/12/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 dez 2010

Fixa o valor mínimo de referência que será admitido para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com eucalipto.

(Revogado pela Portaria GSER Nº 59 DE 12/03/2013):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor mínimo de referência que será admitido para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com eucalipto:


GRUPO DE PAUTA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTO UNID.MEDIDA VALOR R$
NOME CÓDIGO NCM
MADEIRA EUCALIPTO 4407.99.90 METRO CÚBICO 380,00


Art. 2º Prevalecerá, para efeito da base de cálculo, o valor do produto constante do documento fiscal, quando este for superior ao de referência de que trata a presente Portaria.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 070/GSER, de 17 de agosto de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário de Estado da Receita