Portaria SEAP nº 110 de 25/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2009

Prorroga o período de execução do objeto previsto na Portaria SEAP nº 315, de 18 de dezembro de 2008, relativa à publicação e Edição do livro "As Tilápias no Nordeste Brasileiro: Biologia e Cultivo".

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, na Lei nº 11.647, de 24.03.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado pelos Decretos nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/2008 e suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o período de execução do objeto previsto na Portaria nº 315, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19.12.2008, Seção 1, Página 17, relativa à publicação e Edição do livro "As Tilápias no Nordeste Brasileiro: Biologia e Cultivo", para 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições estipuladas na Portaria em referência.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

ALTEMIR GREGOLIN