Portaria SEFAZ nº 110 de 19/09/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 out 2003
Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 079/2002-SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,
Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 079/2002-SEFAZ, de 26/08/2002, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 110/2003 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | | | |
FEIJÃO | | | |
Feijão Carioquinha | SC 60 KG | 108030 | 63,00 |
Feijão Bico de Ouro | SC 60 KG | 108022 | 63,00 |
Feijão Jalo | SC 60 KG | 108073 | 63,00 |
Feijão Manteiga | SC 60 KG | 108090 | 63,00 |
Feijão Preto | SC 60 KG | 108138 | 69,00 |
Feijão Rajado | SC 60 KG | 108189 | 63,00 |
Feijão Roxinho | SC 60 KG | 108219 | 63,00 |
Outros Tipos de Feijão | SC 60 KG | 108251 | 63,00 |