Portaria SUPREC nº 11 DE 01/02/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 fev 2019
Prorroga o Regime Especial nº 1/2018, concedido à empresa R O CARVALHO DO NASCIMENTO, CAGEP 19.453.740-4, na forma prevista nos arts. 781 a 791 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989,
Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 29/2019, de 01.02.2019, emitido em face da solicitação do processo nº 0103.000.04257/2018-4, de 10.12.2018
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o Regime Especial nº 001/2018, concedido através da Portaria SUPREC nº 01/2018 ao estabelecimento da empresa R O CARVALHO DO NASCIMENTO, estabelecida na Rua Magalhães Filho, 720, Centro Norte, Teresina - Piauí, inscrita no CAGEP sob o nº 19.453.740-4 e no CNPJ/MF sob o nº 05.577.401/0001-22, referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.
Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de apuração, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida na Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de fevereiro de 2019 a 30 de abril de 2019.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA- SUPREC, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2019.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Superintendente da Receita
(Competência na forma do art. 44 da Portaria nº 115, de 02.04.2010)