Portaria INMETRO nº 11 de 25/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2010

Determina que somente será admitida a comercialização e a instalação dos sistemas encapsulados de medição a transformador a seco para medição de energia elétrica em média tensão, nacionais ou importados, cujos sistemas de medição possuam medidores de energia elétrica eletrônicos.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,

Considerando a necessidade de revisão do Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 159, de 09 de maio de 2007, bem como, a necessidade de prorrogar os prazos fixados pela Portaria Inmetro nº 196, de 06 de julho de 2009, objetivando a isonomia das diferentes possibilidades existentes da medição indireta de energia elétrica na media tensão.

Considerando que o assunto foi objeto de consenso com os fabricantes nacionais, entidades de classe, organismos governamentais e demais segmentos interessados,

Resolve:

Art. 1º Determinar que, a partir da vigência da presente portaria, só será admitida a comercialização e a instalação dos sistemas encapsulados de medição a transformador a seco para medição de energia elétrica em média tensão, nacionais ou importados, cujos sistemas de medição possuam medidores de energia elétrica eletrônicos de modelos aprovados em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 431, de 04 de dezembro de 2007.

Art. 2º (Revogado pela Portaria INMETRO nº 13, de 04.01.2011, DOU 06.01.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2011, só será admitida a comercialização e a instalação dos sistemas encapsulados de medição a transformador a seco para medição de energia elétrica em média tensão, nacionais ou importados, cujos modelos tiverem sido aprovados em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 159, de 09 de maio de 2007."

Art. 3º Admitir, a partir de 1º de julho de 2011, somente a comercialização e instalação dos sistemas encapsulados de medição a transformador a seco, nacionais ou importados, de modelos aprovados e submetidos à verificação inicial ou à verificação após reparos, se estiverem de acordo com o Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 159, de 09 de maio de 2007.

Art. 4º Revogar o art. 1º da Portaria Inmetro nº 196, de 06 de julho de 2009.

Art. 5º Revogar o art. 3º da Portaria Inmetro nº 431, de 01 de dezembro de 2008.

Art. 6º Revogar o § 1º do art. 1º da Portaria Inmetro nº 159, de 09 de maio de 2007.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA