Portaria SENAD nº 11 de 13/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2003
Prorroga o prazo de vigência para implantação da Guia de Arrecadação de Receitas do Fundo Nacional Antidrogas - GAR - FUNAD.
O Secretário Nacional Antidrogas, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 4.527, de 18 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais noventa dias o prazo de que trata o art. 6º da Portaria nº 5, de 12 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de nº 51, de 14 de março de 2003, ficando mantido o procedimento atual de recolhimento, mediante depósito direto na conta 170.500-8, agência 4201-3, do Banco do Brasil, conta única do Tesouro Nacional, com identificação 11002 20904 XXX-X.
Parágrafo único. Na identificação do depósito especificada neste artigo, a seqüência XXX-X será substituída pelo código de receita por estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO YOG DE MIRANDA UCHÔA