Portaria SENAD nº 5 de 12/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2003

Institui a Guia de Arrecadação de Receitas do Fundo Nacional Antidrogas - GAR/FUNAD.

O Secretário Nacional Antidrogas, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 4.527, de 18 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 4.262 de 10 de Junho de 2002,

Resolve:

Art. 1º Instituir a Guia de Arrecadação de Receitas do Fundo Nacional Antidrogas - GAR/FUNAD, na forma do anexo I, para ser utilizada, obrigatoriamente, em recolhimento de receitas provenientes de taxas de controle e fiscalização de produtos químicos, de aplicação de multas e de alienação de produtos químicos.

Art. 2º A disponibilização da GAR/FUNAD aos usuários, bem como das orientações para preenchimento e pagamento, será feita via Internet, mediante acesso às páginas http://www.senad.gov.br, www.obid.senad.gov.br. ou http://www.dpf.gov.br/.

Art. 3º Fica autorizada a impressão da GAR/FUNAD, para fins de distribuição aos usuários, enquanto não houver a sua disponibilização via Internet, ou, ainda, para usuários que não puderem ter acesso ao meio eletrônico.

Parágrafo único. As entidades ou empresas que produzirem o formulário da GAR/FUNAD deverão obedecer todas as especificações técnicas descritas no Anexo II desta portaria, submeter a arte final à prévia da SENAD e indicar no rodapé do formulário a sua razão social e o respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

Art. 4º Fica também autorizada a integração da GAR/FUNAD no Sistema Nacional de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, do Departamento de Polícia Federal, ou outro que vier a ser desenvolvido para a mesma finalidade, obedecido o disposto no parágrafo único do art. 3º.

Art. 5º A Secretaria Nacional Antidrogas manterá convênio com instituição bancária, visando à operacionalização da arrecadação das receitas oriundas do controle e fiscalização de produtos químicos e a disponibilização dos dados necessários a esse controle à SENAD e ao Departamento de Polícia Federal, órgão de controle e fiscalização de produtos químicos.

Art. 6º Fica mantido o procedimento atual de recolhimento, mediante depósito direto na conta 170.500-8, agência 3602-1, do Banco do Brasil, conta única do Tesouro Nacional, com identificação 110002 20904 XXX-X, por um prazo de 60 dias contados do início da vigência desta Portaria.

Parágrafo único. Na identificação do depósito especificada neste Art., a seqüência XXX-X será substituída pelo código de receita por estado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em primeiro de maio de 2003.

PAULO ROBERTO YOG DE MIRANDA UCHÔA

ANEXO I ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA PRODUÇÃO DA GAR/FUNAD

Aspectos Técnicos da Guia

1. Via única (Contribuinte).

2. Gramatura do papel: mínima de 75g

3. Impressão: impressão não impacto por processo xerográfico laser.

4. O tamanho da folha da guia será de 210 x 100 mm.

5. O tamanho da área de dados (inclui o código de barras) da guia será de 190 x 85 mm.

6. Distancias da área de dados da borda: Superior 5 mm, Inferior 10 mm, Esquerdo e Direito 10 mm.

Conteúdo do Código de Barras

Campo  Posição   Conteúdo   Descrição/Significado  
01 01 - 01 Identificação do Produto (Arrecadação) 
02 02 - 02 Identificação do Segmento (Órgãos Governamentais) 
03 03 - 03 Identificação do valor real ou referencia (Valor Variável) 
04 04 - 04  DAC (Digito de Auto Conferência) dos dados contidos no Código de Barras 
05 05 - 15 ZEROS Valor da Guia (Valor Variável) 
06 16 - 19 0206 Nº de Identificação do Órgão junto a FEBRABAN 
07 20 - 27  Radical do CNPJ da Gráfica (Quando for impresso via Internet ou Sistema colocar CNPJ da SENAD) 
08 28 - 31  Ano/Mês da confecção da guia (AAMM) 
09 32 - 33 01 - Pré-impresso 02 - Internet03 - SistemaOrigem de Impressão da guia 
10 34 - 44  Seqüencial de identificação da guia (deverá ter um número seqüencial para cada origem de impressão e iniciar uma nova contagem em cada ano). 

Aspectos Técnicos do Código de Barras

1. O Código de Barras que deve ser utilizado é do tipo "2 de 5 intercalado".

"2 de 5" significa que 5 barras definem 1 caráter, sendo que duas delas são barras largas;

"Intercalado" significa que os espaços entre as barras também têm significado, de maneira análoga às barras;

Este tipo de barras trabalha somente com caracteres numéricos.

2. O tamanho do campo do Código de Barras é de 46 posições, sendo 44 para conteúdo dos dados mais 2 Bit's, 1 de Start e outro de Stop.

3. O Código de Barras deve estar na frente na parte inferior (centro), sendo com 12 mm do centro do Código de Barras, até a borda do papel, e com 5 mm, no início antes do start e 5 mm no mínimo, após o stop de espaço em branco.

4. Deverá haver uma representação numérica do conteúdo, logo acima do Código de Barras, ela deverá estar distribuída em campos de 11 posições dentro de boxes, acrescido de 1 dígito verificador, módulo-10, a cada grupo, isto permitirá a digitação dos campos, no caso de rejeição pela leitura de Código de Barras. Esses dígitos verificadores não estarão representados no Código de Barras.

CÁLCULO DO DAC - MÓDULO 10

Para cálculo do DAC (Dígito de Auto Conferência), que deverá constar na quarta posição do Código de Barras, deverá se feita a seguinte montagem:

1. Definir uma área auxiliar de 43 posições subdividida em dois campos. O primeiro de três posições deverá conter, o identificador do produto, identificação do segmento e identificador do valor efetivo ou referência. O segundo campo deverá conter as 40 posições restantes;

2. Calcular o módulo 10, conforme acima, das 43 posições;

3. Montar o campo para impressão no Código de Barras, com as três primeiras posições, o DAC já calculado, e as 40 posições restantes;

4. A representação numérica do Código de Barras deverá ser montada após o cálculo do dígito verificador.

EXEMPLO:

8 2 2 0 0 0 0 2 1 5 0 4 8 2 0 0 9 7 4 1 2 3 2 2 0 1 5 4 0 9 8 2 9 0 1 0 8 6 0 5 9 4 0 
x x x    x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x 
2 1 2  1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
16 2 4 0 0 0 0 2 2 5 0 4 16 2 0 0 18 7 8 1 4 3 4 2 0 1 10 4 0 9 16 2 18 0 2 0 16 6 0 5 18 4 0 
Soma-se o resultado do produto: 
1+6+2+4+0+0+0+0+2+2+5+0+4+1+6+2+0+0+1+8+7+8+1+4+3+4+2+0+1+1+0+4+0+9+1+6+1+2+8+0+2+0+1+6+6+0+5+1+8+4+0 = 139
Divide-se o total apurado por 10, obtendo o resto 9.
139:10 = resto 9
Subtrai-se o resto de 10 (dez) para obter o DAC, que no caso é "1".