Portaria DNIT nº 1.098 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2006

Determina a elaboração da Prestação de Contas do Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas - PETSE.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES -DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, incisos IV e V, da estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006 e o art. 40, inciso V, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 6, de 10 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2004 e a decisão da Diretoria Colegiada,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.806, de 30 de dezembro de 2005, que institui o Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas.

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 804, de 30 de junho de 2006, que torna público o término do estado de emergência declarado no PETSE;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o firme propósito da Administração em demonstrar a legalidade e a transparência dos atos praticados na execução do Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas - PETSE;

CONSIDERANDO que entre os deveres do Administrador está o de prestar contas da gestão dos recursos públicos, resolve:

Art. 1º Determinar a elaboração da Prestação de Contas do Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas - PETSE.

Art. 2º A Prestação de Contas a que se refere a presente Portaria será constituída das seguintes peças:

I - Relatório de Gestão do PETSE (Volume I).

II - Processo Administrativo de Constituição do PETSE (Volume II).

III - Processos Administrativos Individualizados por Contratos, agregados por Superintendências (Volume III).

DO RELATÓRIO DE GESTÃO DO PETSE

Art. 3º O Relatório de Gestão conterá, de forma clara e sucinta:

I - comentários sobre a origem do PETSE;

II - execução física e financeira, comparando o previsto com o efetivamente realizado;

III - resultados obtidos em comparação com os objetivos inicialmente previstos;

IV - as ações relacionadas com a continuidade da manutenção da Trafegabilidade e Segurança dos trechos contidos no PETSE;e

V - outras informações que se tornarem necessárias.

Art. 4º As áreas internas encaminharão à Diretoria-Executiva, até 30 de setembro de 2006, relatos individualizados para a elaboração do Relatório, na forma a seguir determinada:

I - As Superintendências Regionais relatarão de forma consolidada, por rodovia e trecho, a situação em que os mesmos se encontravam; os motivos que determinaram sua inclusão no Programa Emergencial; a forma de execução dos serviços quanto aos aspectos técnicos e de qualidade; os valores realizados, bem como os benefícios resultantes das intervenções.

II - A Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP apresentará relato contendo o quadro consolidado da execução física final, para o caso dos trechos dos Anexos I e II, e, para os trechos do anexo II, não concluídos até 30 de setembro, projeção até 30 de novembro de 2006, informando, ainda, a situação dos projetos em andamento para a realização dos certames licitatórios.

III - A Diretoria de Administração e Finanças/DAF apresentará relato sobre a execução orçamentária e financeira do Programa.

IV - A Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária/DIR apresentará relato de avaliação técnica da execução do PETSE e dos resultados obtidos.

V - As áreas de Auditoria Interna, Corregedoria e Ouvidoria do DNIT apresentarão relato sobre o acompanhamento do Programa, no que pertine as suas competências.

VI - A Diretoria-Executiva apresentará relato sobre a situação das licitações em andamento e as realizadas para a contratação dos serviços relativos aos trechos do Anexo I do Programa.

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CRIAÇÃO DO PETSE

Art. 5º O Processo Administrativo de Criação do PETSE conterá cópia dos expedientes inaugurais do Programa e de todos os atos administrativos internos expedidos de forma a disciplinar a sua execução.

DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INDIVIDUALIZADOS POR CONTRATO, AGREGADOS POR SUPERINTENDÊNCIAS

Art. 6º Os Processos Administrativos Individualizados por Contrato, agregados por Superintendências, conterão:

I - informações particularizadas, conforme Quadro anexo a esta Portaria;

II - cópia dos processos administrativos de contratação;

III - as informações e documentos objeto do art. 3º, inciso I, letras a a k, da Portaria nº 804, de 30 de junho de 2006;

IV - cópia dos processos relativos aos questionamentos formulados pelos órgãos de controle e as suas respectivas respostas.

Art. 7º A Diretoria-Executiva será responsável pela consolidação e formatação final da Prestação de Contas, submetendo-a ao Diretor-Geral para apresentação e aprovação pela Diretoria Colegiada.

Art. 8º A Assessoria de Comunicação Social ASCOM disponibilizará todo o apoio à Diretoria-Executiva para a formatação, diagramação e arte final da Prestação de Contas.

Art. 9º A Prestação de Contas será apresentada ao Diretor - Geral para apreciação até o dia 20 de outubro, e submetida à aprovação da Diretoria Colegiada, até o dia 31 de outubro de 2006.

Art. 10. Estabelecer que seja protocolada a Prestação de Contas do PETSE no Tribunal de Contas da União, na Controladoria - Geral da União e no Ministério dos Transportes, até 15 dias após a aprovação da Diretoria Colegiada.

Art. 11. Após o prazo de que trata o artigo anterior a Prestação de Contas do PETSE será disponibilizada para consulta pública.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BARBOSA DA SILVA

ANEXO

RESPONSÁVEIS E CARACTERIZAÇÃO DO TRECHO

Superintendência Regional_________________________________

Endereço: ______________________________________________

Tel.:______________________e-mail_________________________

Superintendente: ____________________ Matrícula: _____________

Unidade Local: ___________________________________________

Endereço: _______________________________________________

Tel.: _____________________ e-mail:_________________________

Responsável: _______________________ Matrícula: _____________

Rodovia: BR____________ Trecho: do km _______ao km _________

Anexo da Port. nº 1.806 de 2005 ______ Data da decretação da emergência: ___________Outras informações (Idade, importância econômica e ligações de cidades e municípios, volume de trafego, etc.).