Portaria MP nº 109 de 23/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2003

Tabela de Vencimentos - Continuação II

MP Vice-Presidente da República TABELA: XLII VIGÊNCIA: 01.01.2003
REMUNERAÇÃO FIXADA 8.362,80 

MP Ministro de Estado TABELA: XLIII VIGÊNCIA: 01.01.2003
VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO GRATIFICAÇÃO EXERCÍCIO DO CARGO TOTAL 
3.136,05 3.136,05 2.090,70 8.362,80 

MP Cargos de Natureza Especial - NES TABELA: XLIV VIGÊNCIA: 01.01.2003
DENOMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO 
Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano 8.362,80 
Secretário de Estado de Assistência Social 8.080,00 
Secretário de Estado de Comunicação de Governo 8.080,00 
Secretário de Estado dos Direitos Humanos 8.080,00 
Comandante da Marinha 8.080,00 
Comandante do Exército 8.080,00 
Comandante da Aeronáutica 8.080,00 
Secretário-Geral de Contencioso 8.080,00 
Secretário-Geral de Consultoria 8.080,00 
Subdefensor Público Geral da União 7.575,00 
Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios 8.080,00 

MP Remuneração do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DASTABELA: XLVVIGÊNCIA: 01.01.2003
CARGOSREMUNERAÇÃO 
DAS - 101.6 e 102.6 7.575,00 
DAS - 101.5 e 102.5  6.363,00 
DAS - 101.4 e 102.4  4.898,50 
DAS - 101.3 e 102.3  1.575,60 
DAS - 101.2 e 102.2  1.403,90 
DAS - 101.1 e 102.1  1.232,20 

MP Remuneração dos Cargos de Direção - CD Instituições Federais de Ensino - IFESTABELA: XLVIVIGÊNCIA: 01.01.2003
NÍVELREMUNERAÇÃO 
CD - 1 6.464,00 
CD - 2  5.403,50 
CD - 3  4.242,00 
CD - 4  3.080,50 

MP Remuneração das Funções Gratificadas - FG, Instituições Federais de Ensino - IFESTABELA: XLVIIVIGÊNCIA: 01.01.2003
NÍVELVENCIMENTO GADF - LD 13/92 art. 15 AGE - LEI Nº 9.460/98 TOTAL 
FG - 1 78,17 129,76 347,60 555,53 
FG - 2 66,76 110,82 196,13 373,71 
FG - 3 55,31 91,81 155,87 302,99 
FG - 4 40,45 67,15 53,67 161,27 
FG - 5 31,12 51,66 42,36 125,14 
FG - 6 23,05 38,26 30,45 91,76 
FG - 7 22,00 36,52 58,52 
FG - 8 16,28 27,02 43,30 
FG - 9 13,20 21,91 35,11 

MP Remuneração das Funções Gratificadas - FGR, Lei nº 8.216/91TABELA: XLVIIIVIGÊNCIA: 01.01.2003
NÍVELVENCIMENTO GADF- LD 13/92 art. 15 TOTAL 
FG - 1 92,18 153,02 245,20 
FG - 270,91 117,71 188,62 
FG - 3 54,54 90,54 145,08 

MP Gratificação de Representação - GR, Órgãos Integrantes da Presidência da República - PR, Órgãos Integrantes da Presidência da República - PRTABELA: XLIXVIGÊNCIA: 01.01.2003
GRVENCIMENTO GADF - LD 13/92 art. 15 TOTAL 
AUXILIAR 76,81 127,50 204,31 
SECRETÁRIO/ESPECIALISTA92,18 153,02 245,20 
ASSISTENTE 110,62 183,63 294,25 
SUPERVISOR 132,73 220,33 353,06 

MP Gratificação de Representação - GR, Apoio da PR/VPR e Apoio Militar (Lei nº 9.030/95)TABELA: LVIGÊNCIA: 01.01.2003
VENCIMENTO GADF - LD 13/92 art. 15 TOTAL 
I - Auxiliar 110,62 183,63 294,25 
II - Especialista132,73 220,33 353,06 
III - Secretário 155,30 257,80 413,10 
IV - Assistente 177,04 293,89 470,93 
V - Supervisor 198,28 329,14 527,42 

MP Gratificação de Representação de Gabinete - RGM TABELA: LI VIGÊNCIA: 01.01.2003
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO GADF - LD 13/92 art. 15 TOTAL 
Oficial de Gabinete 23,86 39,61 63,47 
Auxiliar de Gabinete 24,24 40,24 64,48 

MP Gratificação de Representação Gabinete Militar - RMP, Gratificação de exercício em cargo de confiança nos órgãos da Presidência da República, devida aos Servidores Militares - Lei nº 8.460/92 art. 11TABELA: LIIVIGÊNCIA: 01.01.2003
GRUPOTOTAL 
A791,34 
719,20 
653,35 
593,76 
540,45 
491,31 

MP Gratificação de Representação Função de Gabinete Militar - RMM, Gratificação de representação pelo exercício de função nos gabinetes dos Ministros Militares e do Ministério da DefesaTABELA: LIIIVIGÊNCIA: 01.01.2003
GRUPOTOTAL 
Ajudante "A"  14,17 
Ajudante "B"  28,33 
Ajudante "C"  42,50 
Ajudante "D"  56,67 
Assistente/Adjunto  85,01 
Assistente  113,35 
Assessor e/ou Secretário  226,72 
Subchefe/Assessor Chefe  255,05 
Chefe  283,38 

MP Gratificação de Representação - GR, Advocacia-Geral da União TABELA: LIV VIGÊNCIA: 01.01.2003
GR VENCIMENTO GADF - LD 13/92 art. 15 TOTAL 
I - Auxiliar 110,62 183,63 294,25 
II - Secretário/Especialista 132,73 220,33 353,06 
III - Assistente 177,04 293,89 470,93 
IV - Supervisor 198,28 329,14 527,42 

MP Gratificação Temporária - GT, Advocacia-Geral da União TABELA: LV VIGÊNCIA: 01.01.2003
NÍVEL GT TOTAL 
GT I  493,27 
GT II  356,25 
GT II  219,23 
GT IV  164,43 

MP Função Comissionada Técnica - FCT, Poder Executivo Federal TABELA: LVI VIGÊNCIA: 01.01.2003
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPÇÃO 
FCT 1 3.972,33 1.191,70 
FCT 2 3.331,74 999,53 
FCT 3 2.794,45 894,22 
FCT 4 2.343,81 796,89 
FCT 5 1.965,83 727,35 
FCT 6 1.648,83 659,52 
FCT 7 1.382,92 608,48 
FCT 8 1.159,91 568,36 
FCT 9 972,85 535,08 
FCT 10 815,97 505,90 
FCT 11 684,38 479,06 
FCT 12 574,02 459,22 
FCT 13 481,45 433,30 
FCT 14 403,81 403,81 
FCT 15 338,69 338,69 

MP Agências Reguladoras ANATEL, ANEEL, ANP, ANVS e ANS - Lei nº 9.986 de 18.07.2000TABELA: LVII VIGÊNCIA: 01.01.2003
CARGO COMISSIONADO DE DIREÇÃO VALOR 
CD I 8.362,80 
CD II 7.944,66 
CARGO COMISSIONADO DE GERÊNCIA EXECUTIVA 
CGE I 7.526,52 
CGE II 6.690,24 
CGE III 6.272,10 
CGE IV 4.181,40 
CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORIA 
CA I 6.690,24 
CA II 6.272,10 
CA III 1.881,63 
CARGO COMISSIONADO DE ASSISTÊNCIA 
CAS I 1.568,03 
CAS II 1.358,96 

MP Agências Reguladoras ANATEL, ANEEL, ANP, ANVS e ANS - Lei nº 9.986 de 18.07.2000TABELA: LVIII VIGÊNCIA: 01.01.2003
CARGO COMISSIONADO TÉCNICO VALOR 
CCT V 1.589,98 
CCT IV 1.161,90 
CCT III 699,86 
CCT II 616,97 
CCT I 546,30 

MP Agência Reguladora Agência Nacional de Águas - ANA TABELA: LIX VIGÊNCIA: 01.01.2003
CARGO COMISSIONADO DE DIREÇÃO VALOR 
CD I 8.362,80 
CD II 7.944,66 
CARGO COMISSIONADO DE GERÊNCIA EXECUTIVA 
CGE I 7.526,52 
CGE II 6.690,24 
CGE III 6.272,10 
CGE IV 4.181,40 
CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORIA 
CA I 6.690,24 
CA II 6.272,10 
CA III 1.881,63 
CARGO COMISSIONADO DE ASSISTÊNCIA 
CAS I 1.568,03 
CARGO COMISSIONADO TÉCNICO 
CCT V 1.589,98 
CCT IV 1.161,90 
CCT III 699,86 
CCT I 546,30 

MP Salário Família TABELA: LX VIGÊNCIA: 01.01.2003
SALÁRIO FAMÍLIA 0,16 

MP Funções Comissionadas do Banco Central do Brasil (FCBC) TABELA: LXI VIGÊNCIA: 01.01.2003
DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO 
CÓDIGO VALOR UNITÁRIO 
FDS-1 2.064,77 
FDE-1/FCA-11.961,29 
FDE-2/FCA-2 1.754,94 
FDT-1/FCA-3 1.135,56 
FDO-1/FCA-4 1.032,39 
FCA-5 619,37 
SUPORTE 
CÓDIGO VALOR UNITÁRIO 
FST-1 370,99 
FST-2 222,66 
FST-3 185,35 

MP Cargos de Natureza Especial Banco Central do Brasil TABELA: LXII VIGÊNCIA: 01.01.2003
NÍVEL VALOR UNITÁRIO 
Presidente 8.362,80 
Diretor 8.362,80 

Gratificações Temporárias (GTS) do Sistema de Proteção Amazônia - SIPAM TABELA: LXIII VIGÊNCIA: 01.01.2003
NÍVEL VALOR UNITÁRIO 
GTS-3 2.323,00 
GTS-2 1.818,00 
GTS-1 1.515,00 

MP Tabela de vencimento básico aplicável aos servidores das Carreiras Policial Civil dos Extintos Territórios Federais, Polícia Civil do DF até a edição da Lei nº 9.264/96 e Policial Federal até a edição da Lei nº 9.266/96 TABELA: LXIV VIGÊNCIA: 01.01.2003
40 HORAS 
CLASSE PADRÃO SUPERIOR INTERMEDIÁRIO 
III 565,45 378,92 
 II 529,08 363,10 
 511,51 347,92 
VI 496,73 333,45 
 482,42 319,56 
 IV 468,51 306,28 
 III 455,01 293,56 
 II 441,91 281,37 
 429,18 269,69 
VI 416,84 258,52 
 404,85 247,84 
 IV 393,20 237,61 
 III 381,92 227,83 
 II 370,93 218,44 
 360,30 209,46 
349,98 200,87 
 IV 339,93 192,63 
 III 279,61 162,53 
 II 271,59 155,87 
 263,81 149,49 

MP Tabela de vencimento básico aplicável aos servidores das Carreiras de Delegado de Polícia Civil do D.F e de Polícia Civil do D.F após a edição da Lei nº 9.264/96 TABELA: LXV VIGÊNCIA: 01.01.2003
40 HORAS 
CARGO CLASSE SUPERIOR INTERMEDIÁRIO 
Nível Superior - Delegado de Polícia, Perito Criminal e Perito Médico Legista Nível Intermediário-Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário Especial 554,38 367,28 
Primeira 547,03 301,37 
Segunda 467,54 250,46 

MP Tabela de vencimento básico aplicável aos servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente TABELA: LXVI VIGÊNCIA: 01.01.2003
40 HORAS 
CARGOCLASSE PADRÃO SUPERIOR 
Analista Ambiental Analista Administrativo Gestor Ambiental Gestor Administrativo Especial III 5.151,00 
  II 4.970,41 
  4.790,03 
 4.403,49 
  IV 4.223,10 
  III 4.042,72 
  II 3.862,33 
  3.681,94 
 3.295,41 
  IV 3.115,02 
  III 2.934,64 
  II 2.754,25 
  2.573,86 

MP Tabela de vencimento básico aplicável aos servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente TABELA: LXVII VIGÊNCIA: 01.01.2003
40 HORAS 
CARGOCLASSE PADRÃO INTERMEDIÁRIO 
Técnico Administrativo Técnico Ambiental Especial III 2.222,00 
  II 2.142,63 
  2.063,27 
 IV 1.983,91 
  III 1.904,56 
  II 1.825,20 
  1.745,85 
 1.666,49 
  III 1.587,13 
  II 1.507,78 
  1.428,42 
 IV 1.349,07 
  III 1.269,71 
  II 1.190,36 
  1.111,00 

Tabela de vencimento básico aplicável aos servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente TABELA: LXVIII VIGÊNCIA: 01.01.2003
40 HORAS 
CARGOCLASSE PADRÃO AUXILIAR 
Auxiliar Administrativo IV 1.244,73 
  III 1.208,48 
  II 1.173,29 
  1.076,41 
 IV 1.045,06 
  III 1.014,61 
  II 985,06 
  903,73 
 IV 877,41 
  III 851,84 
  II 827,04 
  802,95 

MP Tabela de Vencimento básico aplicável aos servidores da Carreira Previdenciária TABELA: LXIX VIGÊNCIA: 01.01.2003
40 HORAS 
CARGO CLASSE PADRÃO SUPERIOR INTERMEDIÁRIO AUXILIAR 
Analista Previdenciário, Técnico Previdenciário e Cargos integrantes do Quadro de Pessoal do INSS (referenciados no art. 1º da Lei nº 10355/2001Especial III 588,07 402,62 230,75 
 II 550,24 372,39 219,78 
 514,19 356,86 209,30 
VI 506,56 341,99 199,40 
 491,91 339,55 189,96 
  IV 477,76 325,44 180,99 
  III 464,01 311,92 172,44 
  II 450,67 298,94 164,33 
  437,71 286,56 156,63 
 VI 425,13 274,66 149,30 
  412,93 263,33 142,32 
  IV 401,07 252,45 135,70 
  III 389,56 242,03 129,42 
  II 378,38 232,06 123,43 
  367,54 222,51 117,75 
 357,02 213,39 112,31 
  IV 346,78 204,61 107,17 
  III 290,79 169,04 90,69 
  II 282,46 162,11 86,53 
  274,36 155,47 82,58 

MP Tabela de Vencimento básico aplicável aos servidores da Carreira Seguridade Social e do trabalho TABELA: LXX VIGÊNCIA: 01.01.2003
40 HORAS 
CARGO CLASSE PADRÃO SUPERIOR INTERMEDIÁRIO AUXILIAR 
Cargos de Nível Superior, Intermediário, Auxiliar integrantes dos Quadros de Pessoal dos Ministérios Saúde - MS, do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, e do Trabalho e Emprego - MTE, e da Fundação Nacional da Saúde - FUNASA, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.483/2002 Especial III 565,45 387,13 221,89 
  II 529,07 358,07 211,32 
  494,41 343,15 201,27 
 VI 487,08 328,84 191,75 
  473,00 326,49 182,66 
  IV 459,39 312,93 174,04 
  III 446,17 299,92 165,81 
  II 433,34 287,44 158,00 
  420,88 275,55 150,61 
 VI 408,79 264,10 143,57 
  397,05 253,20 136,86 
  IV 385,65 242,73 130,49 
  III 374,58 232,72 124,46 
  II 363,82 223,13 118,70 
  353,41 213,96 113,22 
 343,29 205,18 108,00 
  IV 333,45 196,75 103,06 
  III 279,61 162,54 87,19 
  II 271,59 155,87 83,20 
  263,80 149,49 79,40 

MP Tabela de vencimento básico aplicável aos servidores dos Cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e Agente de Atividades Agropecuárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento TABELA: LXXI VIGÊNCIA: 01.01.2003
40 HORAS 
CLASSE PADRÃO INTERMEDIÁRIO 
III 387,13 
 II 358,07 
 343,15 
VI 328,84 
 326,49 
 IV 312,93 
 III 299,92 
 II 287,44 
 275,55 
VI 264,10 
 253,20 
 IV 242,73 
 III 232,72 
 II 223,13 
 213,96 
205,18 
 IV 196,75 
 III 162,54 
 II 155,87 
 149,49 

MP Tabela de vencimento básico aplicável aos servidores da Carreira de Perito Federal Agrário TABELA: LXXII VIGÊNCIA: 01.01.2003
40 HORAS 
CARGO CLASSE PADRÃO SUPERIOR 
Engenheiro Agrônomo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA Especial III 548,08 
 II 512,82 
 479,22 
 VI 472,11 
  458,47 
  IV 445,28 
  III 432,46 
  II 420,02 
  407,95 
 VI 396,22 
  384,86 
  IV 373,80 
  III 363,07 
  II 352,65 
  342,55 
 332,74 
  IV 323,21 
  III 271,01 
  II 263,25 
  255,70 

MP Tabela de Valor dos Pontos para a Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA TABELA: LXXIII VIGÊNCIA: 01.01.2003
NÍVEL DO CARGO VALOR DO PONTO (EM R$) 
SUPERIOR 14,51 
INTERMEDIÁRIO 5,91 

MP Tabela de Valores da Gratificação Especial de Controle de Tráfego Aéreo - GECTA, do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA TABELA: LXXIV VIGÊNCIA: 01.01.2003
NÍVEL DO CARGO VALOR (EM R$) 
SUPERIOR 861,08 
INTERMEDIÁRIO 589,53 

MP Tabela de Valor dos Pontos para a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA TABELA: LXXV VIGÊNCIA: 01.01.2003
CARGOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA VALOR DO PONTO (EM R$) 
Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal - nível intermediário 7,07 
Agente de Atividades Agropecuárias - nível intermediário  

MP Tabela de Valor dos Pontos para a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPATABELA: LXXVIVIGÊNCIA: 01.01.2003
CARGOVALOR DO PONTO (EM R$) 
Engenheiro Agrônomo da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 10,50 

MP Tabela de Valores da Gratificação Especial de Perito Federal Agrário - GEPRA TABELA: LXXVII VIGÊNCIA: 01.01.2003
CARGO CLASSE PADRÃO GEPRA (EM R$) 
Engenheiro Agrônomo da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA Especial III 1.555,71 
 II 1.552,10 
 1.548,61 
VI 1.545,23 
  1.541,95 
  IV 1.538,77 
  III 1.535,69 
  II 1.533,22 
  1.529,21 
 VI 1.527,03 
  1.524,32 
  IV 1.521,68 
  III 1.519,14 
  II 1.516,68 
  1.514,27 
 1.511,97 
  IV 1.509,73 
  III 1.507,56 
  II 1.505,45 
  1.503,41 

TABELA: LXXVIII 
VALOR DO PONTO (EM R$) 
SUPERIOR 11,62 
INTERMEDIÁRIO 6,15 
AUXILIAR 3,38 

MP Tabela de Valor dos Pontos para a Gratificação de Desempenho de Atividade de Técnico-Administrativo - GDATA TABELA: LXXIX VIGÊNCIA: 01.01.2003
NÍVEL DO CARGO VALOR DO PONTO (EM R$) 
SUPERIOR 5,09 
INTERMEDIÁRIO 1,49 
AUXILIAR 0,69 

MP Tabela de Valor dos Pontos para a Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária - GDAP TABELA: LXXX VIGÊNCIA: 01.01.2003
NÍVEL DO CARGO VALOR DO PONTO (EM R$) 
SUPERIOR 5,13 
INTERMEDIÁRIO 1,84 
AUXILIAR 1,01 

MP Tabela de Valor dos Pontos para a Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho - GDASST TABELA: LXXXIVIGÊNCIA: 01.01.2003
NÍVEL DO CARGOVALOR DO PONTO (EM R$) 
SUPERIOR 5,11 
INTERMEDIÁRIO1,67 
AUXILIAR 
0,85