Portaria MinC nº 107 de 17/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011

Altera os critérios de pontuação final dos fatores de avaliação individual para o pagamento da GDAC, da Portaria nº 127, de 20 de dezembro de 2010 .

A Ministra de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e considerando o disposto no art. 2º-E da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 e no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 , e Portaria MinC nº 127, de 2010 ,

Resolve;

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único no art. 14 da Portaria nº 127, de 2010 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 .

Parágrafo único. A pontuação dos Fatores de Avaliação de que trata o art. 13 será obtida por meio da média ponderada das pontuações obtidas nas três fases de avaliação, conforme o seu respectivo peso previsto neste artigo, e a pontuação final será determinada conforme a tabela de correlação constante no Anexo VII-A desta Portaria. (NR)

Art. 2º A Portaria nº 127, de 2010 , passa a vigorar acrescida do Anexo VII-A, conforme o Anexo I desta Portaria.

Art. 3º O Anexo VII da Portaria nº 127, de 2010 , passa a vigorar conforme Anexo II desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA

ANEXO I

ANEXO VII

A TABELA DE CORRELAÇÃO PARA PONTUAÇÃO FINAL NA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE FATORES

RESULTADO DA MÉDIA PONDERADA DA PONTUAÇÃO DOS FATORES 
PONTUAÇÃO FINAL DOS FATORES INDIVIDUAIS 
3 pontos 
3,1 até 5 
5 pontos 
5,1 até 6,9 
7 pontos 
7 até 10 

10 pontos   

ANEXO II

ANEXO VII

Formulário para o Cálculo da Avaliação Individual