Portaria SEFAZ nº 107 de 24/06/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jun 2009

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 079/2009-SEFAZ.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 79/2009 SEFAZ, de 20.05.2009, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 24 de junho de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita

Publica Republica-se por ter saído com erro.

ANEXO DA - PORTARIA Nº 107/2009 - SEFAZ.

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
AGRÍCOLAS
 
 
 
FEIJÃO
 
 
 
Feijão Carioquinha
SC 60
KG 071333990034
81,00
Feijão Rajado
SC 60
KG 071333990038
81,00
Feijão Roxinho
SC 60
KG 071333990039
81,00
Feijão Preto
SC 60
KG 071333990040
90,60
Feijão Caupi
SC 60
KG 071333990043
36,00
Outros Tipos de Feijão
SC 60
KG 071333990042
90,60