Portaria SIT nº 107 de 25/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2004

Aprova a distribuição vagas de Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT em unidades do MTE.

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo parágrafo único do art. 6º da Portaria nº 587, de 24 de novembro de 2004, publicada no DOU de 25 de novembro de 2004, que aprova normas gerais para remoção de servidores integrantes da carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e,

Considerando a autorização para provimento de cargos de Auditoria-Fiscal do Trabalho no exercício de 2004, conforme Portaria MP nº 69, de 14 de abril de 2004, publicada no DOU de 15 de abril de 2004;

Considerando a importância de adequar o quantitativo de Auditores-Fiscais do Trabalho às necessidades das unidades deste Ministério; e

Considerando a necessidade de verificação do número de servidores interessados pelas vagas existentes, na forma do parágrafo único do art. 6º, da Portaria nº 587, de 24 de novembro de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar a distribuição de 86 (oitenta e seis) vagas de Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT, em unidades deste Ministério, conforme as localidades descritas no Anexo I.

Art. 2º Os servidores interessados na remoção a pedido, nos termos da alínea c do inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para as localidades constantes do Anexo I deverão formalizar seu requerimento mediante preenchimento do formulário eletrônico disponível na página da intranet deste Ministério, no caminho: Planejamento, Orçamento e Administração/CGRH/ Formulários.

§ 1º O prazo para envio dos requerimentos é de cinco dias úteis, contados a partir da publicação desta Portaria.

§ 2º Só serão considerados válidos os formulários enviados em conformidade com o disposto neste artigo.

Art. 3º Na hipótese de haver mais interessados que vagas para alguma localidade, considerar-se-á instaurado o processo seletivo de remoção, de acordo com o disposto no art. 7º, da Portaria nº 587, de 24 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS 
UF LOCALIDADE QUANTIDADE 
AC Rio Branco 
AM Manaus 
BA Barreiras 
BA Teixeira de Freitas 
DF Brasília - SIT/TEM 
GO Goiania 
MA Imperatriz 
MG Curvelo 
MG Paracatu 
MG Poços de Caldas 
MG Araçuaí 
MS Campo Grande 
MT Cuiabá 
PA Marabá 
PE Caruaru 
PE Garanhuns 
PE Petrolina 
RN Natal 
RR Boa Vista 
RS Bagé 
SP Barretos 
SP Franca 
SP Piracicaba 
SP Presidente Prudente 
TO Palmas 
Total  86