Portaria MP nº 69 de 14/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2004
Autoriza nomeação de candidatos aprovados no concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência concedida pelo art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, a nomeação de setenta e cinco candidatos aprovados e não convocados no concurso público para o provimento do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, autorizado pela Portaria MP nº 149, de 26 de agosto de 2003.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 4º As normas específicas relativas ao provimento dos cargos serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.
Art. 5º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento da autorização concedida para fins de nomeação dos candidatos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA