Portaria COMAER nº 1.064 de 08/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2006
Dá nova redação a Alínea "d" do Item III do Anexo da Portaria nº 458/GC6, de 19 de abril de 2004.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 483/GC6, de 27.07.2010, DOU 02.08.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea d do item III do Anexo da Portaria nº 458/GC6, de 19 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 75, Seção 1, do dia 20 de abril de 2004 e no BCA nº 76, de 26 de abril de 2004, estabelecendo que a alínea d passe a vigorar com a seguinte redação:
"III - REQUISITOS PARA PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO":
a) ..................................
b) ..................................
c) ..................................
d) o adicional de compensação orgânica será devido do início efetivo das atividades de controle de tráfego aéreo;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a contar de 20 de abril de 2004.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"