Portaria COMAER nº 1.064 de 08/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2006

Dá nova redação a Alínea "d" do Item III do Anexo da Portaria nº 458/GC6, de 19 de abril de 2004.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 483/GC6, de 27.07.2010, DOU 02.08.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, resolve:

Art. 1º Alterar a alínea d do item III do Anexo da Portaria nº 458/GC6, de 19 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 75, Seção 1, do dia 20 de abril de 2004 e no BCA nº 76, de 26 de abril de 2004, estabelecendo que a alínea d passe a vigorar com a seguinte redação:

"III - REQUISITOS PARA PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO":

a) ..................................

b) ..................................

c) ..................................

d) o adicional de compensação orgânica será devido do início efetivo das atividades de controle de tráfego aéreo;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a contar de 20 de abril de 2004.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"