Portaria SEFAZ nº 106 de 04/09/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 set 2003

"Altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2003-Sefaz ."

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,

Considerando o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/03-SEFAZ, de 21/03/03, os itens constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2003.

Waldir Júlio Teis

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 106/2003 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$
AGUARDENTE
 
 
 
A granel
Lt
900516
1,34
Bagaceira
Lt
909050
7,27
Cachaça de São Francisco
Lt
909084
7,48
Ypióca
Lt
909114
7,53
Ypióca 150 700 ml
Un
909017
14,16
Ypióca sport descartável 190 ml
Un
909025
2,64
Jamel
Lt
909122
3,29
Pitu
Lt
909149
3,29
Pirassununga
Lt
909165
3,29
Velho Barreiro
Lt
909173
3,29
Oncinha
Lt
909181
3,29
Marfim
Lt
909203
2,96
Outros
Lt
909157
3,29
Oncinha
Gfa
909254
1,76
Caninha da Roça
Gfa
909262
1,76
Aguardente descartável 500 ml
Un
909033
1,18
Marfim descartável 500 ml
Un
909220
1,18
Outros
Gfa
909130
1,76