Portaria MEC nº 1.051 de 22/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2008
Deduz da Escola Técnica Federal de Rondônia um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 544, de 06.05.2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 95, de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica deduzido da Escola Técnica Federal de Rondônia um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 544, de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, páginas 23 a 25.
Parágrafo único. O provimento deduzido da Escola Técnica Federal de Rondônia, nos termos do caput do presente artigo, fica acrescido ao quantitativo de provimentos autorizados ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas, no Anexo à Portaria nº 545, de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, páginas 26 a 30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD