Portaria GSEF nº 104 de 15/04/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 abr 2011

Institui código de receita, nos casos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 37.458, de 5 de março de 1998, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:

I - "1603-9 - ICMS CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO", para fins de pagamento de débito do ICMS declarado nos termos do art. 20 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, com prazo vencido e antes da inscrição em dívida ativa, desde que mediante documento de arrecadação emitido pela SEFAZ;

II - '5622-7 - MULTA CONFISSÃO DÍVIDA', para fins de pagamento do débito da multa não paga quando do cumprimento espontâneo de obrigação acessória vencida, desde que mediante documento de arrecadação emitido pela SEFAZ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 15 de abril de 2011.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

RETIFICAÇÃO - DOE AL de 04.05.2011

No inciso II do art. 1º da Portaria GSEF nº 104/2011, publicada no DOE de 18 de abril de 2011, página 11,

onde se lê:

"II - '5627-7 - MULTA CONFISSÃO DE DÍVIDA',...",

Leia-se:

"II - '5622-7 - MULTA CONFISSÃO DÍVIDA',..."

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 29 abril de 2011.

Mauricio Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda