Portaria SUFRAMA nº 104 de 20/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009

Inclui os insumos que especifica, nas partes relacionadas ao chassi das motonetas e motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/ COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.

O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 7º do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 5 de março de 2009;

Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67/2009,

Resolve:

Art. 1º Incluir os insumos descritos a seguir, nas partes relacionadas ao chassi das motonetas e motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/ COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.

II.2 - Partes relacionadas ao chassi:

28. "balança-cárter da suspensão traseira, de alumínio, com espaçador, rolamentos e conexões de óleo integradas", NCM 8714.19.00.

29. "descanso lateral, montado, com mola de retorno, suporte metálico, gancho de aço e pino de aço, (pivot), pintado", NCM 8714.19.00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OLDEMAR IANCK