Portaria PGF nº 1.031 de 14/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2009

Atribui competências aos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.

O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 785, de 27 de novembro de 2002 e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvadas as competências atribuídas nos arts. 2º, 3º e 4º.

Art. 2º As Procuradorias Federais Especializadas junto à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e as Procuradorias Federais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFET/PE, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE e Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE prestarão a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas autarquias e fundações no Estado de Pernambuco.

§ 1º A atribuição de que trata o caput, relativamente à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos da respectiva autarquia em Recife/PE, relativamente à matéria de licitações e contratos administrativos.

§ 2º Observar-se-á o disposto na Portaria PGF nº 311, de 17 de maio de 2007, quanto à consultoria e o assessoramento jurídicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Recife/PE prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Superintendência Regional e da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Recife/PE.

Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.

Art. 4º A Procuradoria Federal junto à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE prestará o assessoramento jurídico à respectiva autarquia no Estado de Pernambuco.

Art. 5º As Procuradorias elencadas nos arts. 2º, 3º e 4º e a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Art. 6º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS