Portaria SESu nº 1.031 de 14/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, conforme estabelecido na Portaria nº 510, de 6 de junho de 2007, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte: 0112915011/0312915011
PTRES: 001753
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.014227/2007-12 | Fundação Universidade Federal de Uberlândia | Apoio financeiro destinado a "Construção da 1ª Etapa do 2º pavimento do bloco 3Q de sala de aula, no Campus Santa Mônica da UFU". | 0300915011 | NC001471 | R$ 704.811,79 |
23000.014211/2007-18 | Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia | Apoio financeiro destinado ao desenvolvimento de tecnologias para sistemas embarcados em Mecatrônica | 0300915011 | NC001572 | |
23000.014246/2007-49 | Universidade Federal de Santa Catarina | Apoio financeiro destinado à construção do prédio do Centro de Ciências da Educação da UFSC. | 0300915011 | NC001576 | R$ 1.423.950,24 |
23000.014206/2007-05 | Universidade Federal da Bahia | Apoio para modernização de laboratório de graduação e recuperação da infra-estrutura física da UFBA. | 0300915011 | NC001581 | R$ 1.336.451,49 |