Portaria GABIN nº 103 DE 26/03/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 mar 2020

Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.

Considerando as novas contribuições instituídas pela Lei nº 11.184/2019 ;

Considerando que o montante dos recursos advindos dessas contribuições deve ser aplicado em despesas específicas, conforme disposto no § 5º do art. 3º-A da Lei nº 8.246/2005 e art. 30 da Lei nº 11.184/2019 ;

Considerando a necessidade do controle da arrecadação dessas contribuições e as respectivas transferências para atender aos seus propósitos.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003.

Resolve

Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 78/2019-Gabin de 18 de fevereiro de 2019 (DOE nº 042, 28.02.2019), os códigos de receita abaixo indicados.

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA MULTA JUROS
620 FDI Grãos e Transportes 262 263
621 Intimação Fiscal- FDI Grãos e Transportes 264 265
622 Lançamento- FDI Grãos e Transportes 266 267
623 Parcelamento- FDI Grãos e Transportes 268 269
624 Contribuição - Fruição Benefícios Fiscais 270 271
625 Intimação Fiscal - Contribuição Fruição Benefícios Fiscais 272 273
626 Lançamento - Contribuição Fruição Benefícios Fiscais 274 275
627 Parcelamento - Contribuição Fruição Benefícios Fiscais 276 277

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 26 de março de 2020.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda