Portaria GABIN nº 103 DE 26/03/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 mar 2020
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
Considerando as novas contribuições instituídas pela Lei nº 11.184/2019 ;
Considerando que o montante dos recursos advindos dessas contribuições deve ser aplicado em despesas específicas, conforme disposto no § 5º do art. 3º-A da Lei nº 8.246/2005 e art. 30 da Lei nº 11.184/2019 ;
Considerando a necessidade do controle da arrecadação dessas contribuições e as respectivas transferências para atender aos seus propósitos.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003.
Resolve
Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 78/2019-Gabin de 18 de fevereiro de 2019 (DOE nº 042, 28.02.2019), os códigos de receita abaixo indicados.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | MULTA | JUROS |
620 | FDI Grãos e Transportes | 262 | 263 |
621 | Intimação Fiscal- FDI Grãos e Transportes | 264 | 265 |
622 | Lançamento- FDI Grãos e Transportes | 266 | 267 |
623 | Parcelamento- FDI Grãos e Transportes | 268 | 269 |
624 | Contribuição - Fruição Benefícios Fiscais | 270 | 271 |
625 | Intimação Fiscal - Contribuição Fruição Benefícios Fiscais | 272 | 273 |
626 | Lançamento - Contribuição Fruição Benefícios Fiscais | 274 | 275 |
627 | Parcelamento - Contribuição Fruição Benefícios Fiscais | 276 | 277 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 26 de março de 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda